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Alienação parental sob a perspectiva do direito à convivencia familiar 3ª Edição
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Alienação parental sob a perspectiva do direito à convivencia familiar 3ª Edição

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Edição:
Autor: Juliana Rodrigues de Souza
Acabamento: Brochura
ISBN: 978-65-5574-016-5
Ano de Publicação: 2023
Formato: 14x21
Páginas: 209


Sinopse

Toda criança e adolescente têm o direito à convivência harmoniosa com a sua família. Tal direito é expressamente assegurado pela Constituição Federal brasileira. A regra constitucional determina que é dever da família, da sociedade e do Estado garantir à criança e ao adolescente o direito à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao lazer, à convivência familiar e comunitária, entre outras, colocando-os a salvo toda a forma de negligência, de violência e de crueldade.

Apesar do reconhecimento do direito da criança e do adolescente conviver com a sua família vir expresso na lei, sua garantia ainda não conseguiu a necessária efetividade. Observa-se que, principalmente, em casos de separação/divórcio de pais, quando se faz presente a Alienação Parental, o referido direito, assim como o direito ao respeito e à dignidade, são violados.

A Alienação Parental decorre de uma separação judicial mal resolvida, onde os pais utilizam os filhos como instrumentos para expressarem os sentimentos de raiva, de decepção com o casamento e de ódio que sentem diante do fracasso de seu projeto de vida. Nos casos em que a Alienação Parental se faz presente, a criança é treinada a romper os laços afetivos com o outro genitor sem que haja justificativa para isso, ou seja, a criança é programada para o afastamento da convivência sadia com o outro genitor.

Apesar de o casal realizar a separação de fato, não foi efetuada a separação emocional. Como o nível de conflito normalmente é intenso, os filhos acabam perdendo um vínculo muito forte com uma pessoa que exerce importante função em sua vida.

A convivência familiar, além de ser um dos direitos fundamentais, é considerada uma necessidade essencial para a criança e o adolescente. É na família que se estabelecem as primeiras relações de afeto, de modo a proporcionar um desenvolvimento sadio do ser humano em processo de formação.

Aparecem em voga, na sociedade atual, constantes mudanças no que versa à composição familiar, aumentando o número de separações, divórcios, crianças nascidas fora do casamento, de união estável, entre outros, o que reflete diretamente na formação do indivíduo.

Nesse sentido, aborda-se nesta obra o instituto da família, de modo a compreender as suas transformações no decorrer do tempo. Após reflexão sobre essas alterações, busca-se discorrer sobre a história da criança no período que antecede a Constituição Federal Brasileira de 1988, visto que o reconhecimento delas como seres humanos em condições peculiares de desenvolvimento somente se tornou possível após um longo período de lutas. Existiam muitas dificuldades para que os direitos da criança e do adolescente fossem reconhecidos no ordenamento jurídico brasileiro, e, principalmente, para que fossem considerados prioridade absoluta frente aos interesses dos adultos. E, ainda, analisa-se a criança no período pós Constituição Federal Brasileira de 1988.

Posteriormente, observar-se-á o novo paradigma da Doutrina da Proteção Integral, na qual a responsabilidade dos pais para com os filhos não fica restrita apenas ao poder familiar, mas, também, passa a ser da sociedade e do poder público. Registra-se o exercício do poder familiar, o direito à convivência familiar enquanto direito fundamental da infância e da juventude e, por fim, se analisa como os filhos reagem diante do rompimento dos vínculos conjugais entre seus pais. Importante salientar que o direito à convivência com a família é tratado nesta obra com a finalidade de examinar que a sua garantia deve ser sempre realizada de forma integral, não admitindo exceções.

Em seguida, abordam-se os aspectos gerais da Alienação Parental, de modo a estabelecer o seu conceito à luz da Lei nº 12.318/2010, a diferença entre Síndrome de Alienação Parental e Alienação Parental, e os comportamentos do genitor alienador. Em síntese, a alienação parental se manifesta por meio da rejeição exacerbada dos filhos a um dos genitores.

Por fim, apresenta-se a guarda compartilhada como prevenção da Alienação Parental, reflete-se acerca da posição dos tribunais brasileiros sobre Alienação Parental e as diversas consequências para a criança e o adolescente quanto aos aspectos psicológicos e comportamentais apresentados perante um caso de SAP ou Alienação Parental.    

Diante deste contexto, registra-se que este tema tem sido preocupação em várias esferas sociais e ainda se trata de uma matéria, infelizmente, pouco conhecida em sua profundidade pelos operadores do direito.

Finalizo a apresentação desta obra relembrando o pensamento de Mário Quintana, ao enfatizar a importância da fé e da esperança em nossas vidas, sentimentos indispensáveis para a conscientização e combate da Alienação Parental: “Viver é acalentar sonhos e esperanças, fazendo da fé a nossa inspiração maior. É buscar nas pequenas coisas, um grande motivo para ser feliz!”.


Sumário

PARTE 1
DOUTRINA

1. A FAMÍLIA E AS TRANSFORMAÇÕES AO LONGO DO TEMPO           
1.1 Noções históricas sobre a família           
1.2 A criança no período que antecede à Constituição Federal de 1988           
1.3 A criança no período pós Constituição Federal de 1988           

2. A CRIANÇA E O DIREITO À CONVIVÊNCIA FAMILIAR           
2.1 Novo paradigma: a Doutrina da Proteção Integral           
2.2 O exercício do poder familiar e o direito à convivência familiar           
2.3 A ruptura da sociedade conjugal: como ficam os filhos nos casos de conflito?           

3. ASPECTOS GERAIS DA ALIENAÇÃO PARENTAL         
3.1 O conceito de Alienação Parental à luz da lei nº 12.318/2010         
3.2 Diferença entre Síndrome da Alienação Parental e Alienação Parental         
3.3 O comportamento do genitor alienador         

4. O (RE) PENSAR DA ALIENAÇÃO PARENTAL         
4.1 A guarda compartilhada como prevenção da Alienação Parental         
4.2 A posição dos tribunais brasileiros sobre Alienação Parental         
4.3 As consequências para as crianças e os adolescentes e para as relações familiares         

5. NOTAS CONCLUSIVAS         

REFERÊNCIAS         

PARTE 2
ANEXOS

Lei nº 12.318, de 26 de agosto de 2010 (Lei de Alienação Parental)         
Lei nº 13.058, de 22 de dezembro de 2014 (Guarda Compartilhada)         
Lei nº 13.431, de 04 de abril de 2017 (Sistema de garantia de direitos da criança e do adolescente vítima ou testemunha de violência)         
Lei nº 14.340, de 18 de maio de 2022 (Altera a Lei nº 12.318, de 26 de agosto de 2010)        

 

 

 

 

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