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Manual de Práticas dos Precedentes no Processo Civil e do Trabalho 3ª Edição - Uma Visão Interna das Cortes

Marca: Editora JH Mizuno


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Autor: Cesar Zucatti Pritsch

Edição: 3ª

Ano: 2025

Paginação: 854

Acabamento: Brochura

Formato: 16 x 23

Atura: 5,4

ISBN: 9788577897261

Peso: 1,250 gr


O presente estudo se propõe, como indicado no título, a servir como manual para que o profissional do direito possa transitar por estes novos caminhos trazidos pelo sistema brasileiro de precedentes, com segurança e de posse de todo o embasamento teórico e prático para sua efetiva aplicação, na advocacia e na atividade judicante em todas as instâncias.
Não se restringe ao Processo do Trabalho, já que o sistema de precedentes tem aplicação geral a todo o Poder Judiciário. O advogado, o estudante, o servidor e o magistrado com atuação na Justiça Comum também encontrarão aqui valiosos subsídios para a prática profissional. Todavia, a obra dedica especial atenção aos seus desdobramentos no Processo do Trabalho, com profundidade teórica e prática sem paralelo em outras obras no país.
Constitui a base do curso de formação continuada em precedentes no processo do trabalho, da Escola Nacional de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrados do Trabalho (ENAMAT), o qual, de 2019 até o presente, já capacitou milhares de magistrados e servidores da Justiça do Trabalho.
Enquanto a segunda edição foi significativamente revista, refletindo a evolução do sistema até 2023, esta terceira edição avança ainda mais, crescendo, em mais de duzentas páginas, para incorporar as grandes mudanças normativas implementadas pelo Tribunal Superior do Trabalho em fins de 2024, e suas diversas ramificações. Tais alterações levarão ao crescimento exponencial da formação dos precedentes qualificados, o que já se vê na atuação efetiva da Corte em 2025. Tendem a frear o crescimento desordenado da demanda, como decorrência da maior previsibilidade e de importantes mecanismos de disciplina judiciária e de racionalização recursal.
O presente Manual é dedicado aos estudantes, estudiosos, e profissionais do direito, propondo-se a subsidiar a prática forense, em meio a mudanças de dinâmica procedimental e da própria argumentação jurídica. Também se propõe a discutir a contínua melhoria do sistema, tendo como pano de fundo o treinamento do autor como advogado norte-americano e a experiência de mais de quinze anos como magistrado brasileiro, com uma visão pragmática dos mecanismos positivados no sistema brasileiro de precedentes. Todos convidados à leitura!

 Tópicos Abordados

  • 2024 – o ano em que o TST se tornou uma Corte de Precedentes
  • Comparativo – Cortes supremas do Reino Unido, EUA, França, Itália e Brasil
  • Cortes de controle x Cortes de precedentes
  • Identificação, aplicação e distinção de tese e ratio decidendi
  • Crise numérica e crise de paradigmas – motivos para a mudança
  • O incidente de recursos repetitivos (IRR) como instrumento preferencial
  • Tendência de substituição das súmulas do TST por precedentes vinculantes
  • Reafirmação de jurisprudência – força nova para jurisprudência antiga
  • Resolução CNJ nº 591/2024 – ampliação do plenário virtual e sessões assíncronas
  • IN Transit. n. 41-A (RA TST nº 223/2024 – nacionalização de precedentes regionais)
  • Art. 1º-A da IN nº 40/2016 (RA TST nº 224/2024 – novo regime dos agravos)
  • Emenda Regimental TST nº 7/2024 (envio de representativos de controvérsia pelos TRTs; competência do Pleno para julgamento de IRR, IAC e IRDR no TST; legitimidade concorrente do Presidente do TST para a propositura de IRR, IAC e IRDR; ajustes procedimentais para o IAC e para o incidente de revisão, etc.)

Sumário

Introdução

Parte I

TEORIA E PRÁTICA DOS PRECEDENTES

Capítulo 1

COERÊNCIA E CELERIDADE NAS TUTELAS JUDICIAIS: REESTRUTURAÇÃO DO SISTEMA PARA A ENTREGA DAS PROMESSAS DA CONSTITUIÇÃO

1.1  A necessidade de “jurimetria” como sintoma de uma dispersão jurisprudencial patológica

1.2  A pluralidade das possíveis escolhas hermenêuticas e a necessidade de sua estabilização – através do sistema de precedentes

Capítulo 2

PRECEDENTE?

Capítulo 3

POR QUE PRECISAMOS DE PRECEDENTES?

3.1  Crise do sistema — explosão de recorribilidade — Poder Judiciário sobrecarregado e uma visão de processo exaurida

3.2  Precedentes vinculantes como solução emergencial

3.2.1  Contexto de aproximação dentre os sistemas do common law e civil law

3.2.2  Minirreformas processuais não lograram resultados suficientes

3.3  Principais justificativas para adoção de precedentes vinculantes

3.4  O CPC de 2015 e o abandono parcial da tradição romano-germânica — regime híbrido entre o civil law e o common law

3.5  Não obstante as críticas, o precedente vinculante agoraintegra nosso ordenamento — uma oportunidade para avanços

Capítulo 4

BEBENDO NA FONTE: EXAMINANDO O FUNCIONAMENTO DOS PRECEDENTES VINCULANTES NO COMMON LAW

4.1  Common law — nem tão diferente assim — evoluções separadas a partir dos mesmos ingredientes

4.1.1  Início similar

4.1.1.1  A desromanização da Britânia

4.1.1.2  A chegada dos normandos, centralização do governo e a recepção do direito consuetudinário e escrito saxão

4.1.1.3  As primeiras cortes de justiça

4.1.1.4  Uso dos precedentes para guiar minimamente a atividade judicial

4.1.2  Um direito sem rupturas — resistência à romanização e ao positivismo dos códigos

4.1.2.1  Direito inglês marcado pela continuidade

4.1.2.2  Direito continental marcado por rupturas

4.1.3  Recepção do common law e legislação positiva inglesa nos Estados Unidos — sem ruptura, a despeito da guerra de independência

4.1.4  Elementos do constitucionalismo inglês, americano e francês como ingredientes da conformação constitucional brasileira

4.2  Stare decisis — por que no common law o precedente vincula? Desenvolvimento da ideia de vinculação atrelada à evolução do registro e publicação dos precedentes

4.2.1  Plea rolls

4.2.2  Year books

4.2.3  Tratados

4.2.4  Case reports

4.2.5  Epílogo de oito séculos de maturação – reconhecimento da efetiva vinculação aos precedentes

4.3  Estrutura federativa do judiciário americano e impacto na hierarquização dos precedentes

4.3.1  Justiça estadual e o predomínio do direito estadual na maior parte das relações jurídicas de cada cidadão

4.3.2  Justiça federal — jurisdição limitada a questões de direito federal (Federal Question) e de casos envolvendo direito estadual, mas em que as partes sejam de estados diferentes (Diversity)

4.3.3  Suprema Corte dos Estados Unidos

4.4  Stare decisis nos EUA — quais julgados vinculam?

4.4.1  Stare decisis vertical — todos os acórdãos publicados vinculam as instâncias diretamente inferiores

4.4.1.1  Stare decisis vertical indireto — em alguns estados, acórdãos de todas as cortes recursais do estado vinculam o primeiro grau, ainda que fora de sua área geográfica

4.4.2  Efeito precedencial de acórdãos publicados e não publicados

4.4.3  Prevalência de precedentes da Suprema Corte americana e Circuit Courts em direito federal e das Supremas Cortes estaduais, em direito estadual

4.4.4  Stare decisis horizontal em composição plenária não é absoluto nos EUA — e mais recentemente também no Reino Unido — embora overrulings sejam raros

4.4.5  Stare decisis horizontal — precedentes de órgãos fracionários de tribunal ou de outra jurisdição

4.4.5.1  Em nível federal, uma turma não pode divergir de outra — mas sim provocar manifestação do pleno (en banc)

4.4.5.2  Conflito aparente de precedentes de um Circuit Court

4.4.5.3  Em nível estadual — em linhas gerais seguindo a mesma sistemática federal quanto a precedentes dos órgãos fracionários

4.4.6  Conflito jurisprudencial entre cortes de segundo grau federais

4.4.7  Efeito persuasivo de precedentes de outros Circuit Courts e District Courts federais, ou mesmo de julgados de cortes estaduais

4.5  Stare decisis horizontal no Reino Unido

4.6  Força normativa da jurisprudência francesa?

4.7  Algum esboço de vinculatividade no sistema italiano?

Capítulo 5

ESTUDO DE CASO — BROWN V. BOARD OF EDUCATION, 347 US 483 (1954)

5.1  Enfoque prático

5.2  Método Socrático e Case Method

5.3  Roteiro de perguntas — Brown v. Board of Education, 347 US 483 (1954)

5.4  Tradução — Brown v. Board of Education, 347 US 483 (1954)

5.5  Tradução das notas de rodapé originais do acórdão em Brown

5.6  Respostas — Brown v. Board of Education, 347 US 483 (1954)

5.6.1  Que tipo de ação?

5.6.2  Quem eram os autores?

5.6.3  Quem eram os réus?

5.6.4  Quais os principais fatos de Brown v. Board of Education, 347 US 483 (1954)?

5.6.5  Qual entidade estava por trás dos autores?

5.6.6  Qual o pedido e seu fundamento jurídico?

5.6.7  Qual o maior obstáculo jurídico ao pedido da classe de autores em Brown?

5.6.8  As conclusões fáticas do juízo a quo foram levadas em consideração na Suprema Corte? Quais?

5.6.9  Qual exatamente a questão jurídica a ser respondidapela Suprema Corte (LEGAL ISSUE / QUESTION PRESENTED)?

5.6.10  Qual a RATIO DECIDENDI/HOLDING (fatos + resposta à questão jurídica que resolve o caso)?

5.6.11  Por que a interpretação constitucional histórica foi afastada?

5.6.12  Qual o argumento da Corte para amparar o holding (REASONING)?

5.6.13  Brown v. Board of Education se amparou em outros precedentes? Teve seu terreno preparado por precedentes favoráveis, ou foi o primeiro avanço dos negros contra a segregação?

5.6.14  Os substituídos (classe) nos 4 processos abrangiam todos os estudantes dos EUA?

5.6.15  Qual a razão da decisão ter impacto nacional?

5.6.16  Brown v. Board of Education tornou totalmente sem efeito Plessy v. Fergusson?

 

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