Lançamento

Condutas Proibidas aos Agentes Públicos em Ano Eleitoral e Gastos com Pessoal na Administração Pública Municipal

Marca: Editora JH Mizuno


Por:
R$ 72,00

R$ 64,80 à vista com desconto Boleto - Vindi
ou 6x de R$ 12,00 sem Tarifa PagSeguro
 
Simulador de Frete
- Calcular frete
AssuntoAdministrativo
IdiomaPortuguês
Edição1
MêsJunho
Ano2024
MarcaEditora Mizuno
TipoImpresso
EncadernaçãoBrochura
Paginação173
Formato14x21
Altura (cm)21
Largura (cm)14
Profundidade (cm)1,04
Peso (kg)0,27
ISBN9786555268935

 

AssuntoAdministrativo
IdiomaPortuguês
Edição1
MêsJunho
Ano2024
MarcaEditora Mizuno
TipoImpresso
EncadernaçãoBrochura
Paginação173
Formato14x21
Altura (cm)21
Largura (cm)14
Profundidade (cm)1,04
Peso (kg)0,27
ISBN9786555268935

 

Sinopse

"Condutas proibidas aos agentes públicos em ano eleitoral e Gastos com pessoal na administração pública municipal", em sua primeira edição, abordam questões teóricas e práticas, tendo como suporte jurisprudências aplicáveis à espécie.

Espero, com esse trabalho, resultado da minha experiência profissional, acrescentar algum conhecimento ao saber jurídico dos colegas advogados que atuam na área do direito público.

Algumas questões (perguntas e respostas) são destinadas aos concurseiros.

A análise das matérias está focada na Lei n.º 9.504/1997, conhecida como a Lei das Eleições, e na Lei Complementar Federal n.º 101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal).

                                                                                         SUMÁRIO

Capítulo 1

Condutas Proibidas a Agentes Públicos em Campanha Eleitoral - Lei n.º 9.504/1997

  1. Eleições Municipais de 2024
  2. Lei Federal nº 9.504/1997
  3. Conceito de Agente Público
  4. Condutas vedadas aos Agentes Públicos em Campanhas Eleitorais (art. 73, incisos I a VIII da Lei Federal nº 9.504/97)

4.1 Objetivos das Condutas Vedadas

4.2 Hipóteses do art. 73 da Lei Federal nº 9.504/97

4.2.1 Art. 73, “caput” da Lei Federal nº 9.504/1997

4.2.2 Inciso I do art. 73 – Cessão ou Uso de Bens Móveis ou Imóveis 

4.2.3 Inciso II do art. 73 – Uso de Materiais ou Serviços 

4.2.4 Inciso III do art. 73 – Cessão de Servidor ou uso de seus Serviços 

4.2.5 Inciso IV do art. 73 – Distribuição gratuita de bens e serviços de caráter social 

4.2.6 Inciso V do art. 73 

4.2.7 Inciso VI do art. 73 da Lei nº 9.504/97– nos três meses que antecedem o pleito (de 06.07.2024 a 06.10.2024)

4.2.7.1 Transferência voluntária de recursos (inciso VI, alínea “a”) 

4.2.7.2 Propaganda institucional e pronunciamento em cadeia de rádio e televisão (inciso VI, alíneas “b” e “c”)

4.2.8 Inciso VII do art. 73 – Despesas com Publicidade 

4.2.9 Inciso VIII do art. 73 - Revisão da Remuneração dos Servidores Públicos

  1. Distribuição gratuita de Bens, Valores ou Benefícios– art. 73, § 10 da Lei nº 9.504/97 
  2. Entidade vinculada a candidato que exerça Programas Sociais – art. 73, § 11, da Lei nº 9.504/97 
  3. Inaugurações: Contratação de Shows – art. 75 da Lei nº 9.504/97 
  4. Inaugurações: Comparecimento nas solenidades – art. 77 da Lei nº 9.504/97 
  5. Captação ilícita de sufrágio – art. 41-A da Lei nº 9.504/97 
  6. Penalidades/Sanções pelo descumprimento das vedações (= proibições)
  7. Jurisprudências aplicáveis
  8. Representações, Ações e Recurso contra a inobservância dos regramentos do art. 73 da Lei nº 9.5041997
  9. Restos a Pagar - Vedações da Lei de Responsabilidade Fiscal
  10. Calendário Eleitoral – Eleições Municipais 2024
  11. Tabela com prazos para desincompatibilização (afastamento) – Eleições Municipais 2024
  12. Eleições 2024
  13. Questões para Concurseiros e Gabarito

Capítulo 2

Gastos com Pessoal na Administração Pública Municipal

  1. Limites de Gastos com Pessoal em relação à Receita Corrente Líquida (Executivo e Legislativo Municipal)

1.1 Regra Constitucional

1.2 Regras estabelecidas na Lei de Responsabilidade Fiscal

1.3 Períodos quadrimestrais de apuração de acordo com a Lei de Responsabilidade Fiscal

1.3.1 Audiência Pública perante a Câmara Municipal

1.3.2 Conceito de Receita Pública

1.3.2.1 Receita Corrente - Composição

1.3.2.2 Receita Corrente Líquida (RCL)

1.3.2.2.1 Conceito

1.3.2.2.2 Cálculo – Regime de Caixa

1.3.3 Conceito de Despesa Pública

1.3.4 Despesa com Pessoal (DP)

1.3.4.1 Composição

1.3.4.2 Terceirização de Mão de Obra

1.3.4.3 Não serão computadas como DP

1.3.4.4 Cálculo – Regime de Competência

1.3.5 Exemplo Prático

1.3.6 Limite máximo permitido (Município)

1.3.6.1 Alerta do Tribunal de Contas

1.3.6.2 Limite Prudencial e Vedações

1.3.6.3 Gastos Além do Limite Máximo Legal. Prazos e Soluções

1.3.6.4 Excesso da DP no último ano do mandato

1.3.6.5 Queda na arrecadação

  1. Penalidades aplicáveis aos infratores

2.1 Prática de ato de improbidade administrativa

2.2 Ilícito Penal (crimes)

2.2.1 Código Penal

2.2.2 Decreto-Lei n.º 201/67

2.3 Infração político-administrativa

2.4 Rejeição das Contas Municipais

  1. Jurisprudências sobre Despesas com Pessoal

3.1 Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais

3.1.1 Nomeação de servidor aprovado em concurso público

3.1.2 Progressão Horizontal na Carreira/Escolaridade

3.1.3 Improbidade Administrativa (negligência do Prefeito)

3.1.4 Suspensão de Concurso Público

3.2 Superior Tribunal de Justiça

3.2.1 Progressão Funcional de Servidor Público

3.3 Supremo Tribunal Federal

3.3.1 Despesas com Inativos – inclusão no cálculo, 03/07/2023 - Plenário ADC 69/DF

  1. Limites de Gastos das Despesas Correntes em relação às Receitas Correntes Municipais (art. 167-A, inciso I a X da CF-88)

4.1 Receitas Municipais

4.1.1 Classificação

4.1.2 Composição da Receitas Correntes

4.2 Despesas Municipais

4.2.1 Classificação

4.3 Despesas Correntes X Receitas Correntes

4.3.1 Cálculos

4.3.2 Faculdade do art. 167-A da CF-88

4.3.3 Apreciação pela Câmara Municipal

4.3.4 Perda da eficácia

4.3.5 Período de apuração

4.3.6 Cumprimento de dispositivos constitucionais

4.3.7 Vedações

4.4 Comunicado do Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais

4.5 Comunicado do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo

  1. Legislação adotada

5.1 Constituição Federal

5.2 Lei de Responsabilidade Fiscal – Lei Complementar n.º 101 de 4 de maio de 2000 - (“Estabelece normas de finanças públicas voltadas para a responsabilidade na gestão fiscal e dá outras providências”)

5.3 Lei n.º 4320, de 17 de março de 1964 (“Estatui Normas Gerais de Direito Financeiro para elaboração e contrôle dos orçamentos e balanços da União, dos Estados, dos Municípios e do Distrito Federal”)

5.4 Lei n.º 8.429, de 2 de junho de 1992 (“Dispõe sobre as sanções aplicáveis em virtude da prática de atos de improbidade administrativa, de que trata o § 4º do art. 37 da Constituição Federal”)

  1. Importância da Assessoria Contábil e Jurídica

6.1 Quadro comparativo para apuração das DP

6.2 Cálculo das DP – acompanhamento mensal

6.3 Cálculo das DP – simplificado para o Prefeito

6.4 Cálculo das RC e DP – Art. 167-A da CF-88

  1. Questões de múltipla escolha sobre gastos com pessoal na administração pública formuladas com base na Lei de Responsabilidade Fiscal e controle das Despesas Correntes com base no art. 167-A da CF-88. Somente uma alternativa das questões abaixo deverá ser assinalada 169

Deixe seu comentário e sua avaliação







- Máximo de 512 caracteres.

Clique para Avaliar


  • Avaliação:
Enviar
Faça seu login e comente.