INSTRUÇÃO NORMATIVA - INSS 128 - 3ª EDIÇÃO - ORGANIZADA POR ARTIGO E ASSUNTO
Marca: Editora Imperium
Autor(es): João Marcos Fernandes
Edição: 3
Ano: 2024
Paginação: 532
Acabamento: Brochura
Formato: 16x23
ISBN: 9786560900011
Peso: 800gr
Sinopse:
Foi publicada no dia 23 de setembro de 2023 a Instrução Normativa 155, que altera pontos da IN 128, publicada no ano de 2022. As alterações já foram realizadas no livro, além da IN 155, o livro já está atualizado com as Instruções Normativas 136, 141 e 151. Ainda é possível fazer buscas por termos específicos e comparar o antes e o depois nos quadros comparativos que traz nessa edição especial do livro, em cada uma das normas publicadas.
No dia 04 de maio, foi sancionada nova lei que trouxe modificações para a sistemática de pagamento de honorários periciais no âmbito dos processos judiciais e novas exigências para as petições iniciais em litígios e em medidas cautelares relativos a benefícios assistenciais e previdenciários por incapacidade.
A Lei nº 14.331, de 4 de maio de 2022, foi editada principalmente com a finalidade de criar um ambiente financeiramente mais estável para o custeio das perícias judiciais nos processos em que o INSS é parte.
A nova lei alterou dispositivos da Lei nº 13.876, de 20 de setembro de 2019 e da Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991, para dispor sobre o pagamento de honorários periciais em ações que discutam a concessão de benefícios assistenciais à pessoa com deficiência ou de benefícios previdenciários por incapacidade e sobre os requisitos da petição inicial em litígios e em medidas cautelares relativos a benefícios por incapacidade.
A premissa trazida pela lei é impactante, pois determina que “o ônus pelos encargos relativos ao pagamento dos honorários periciais ficará a cargo da parte vencida no processo”.
Com a publicação da Lei n. 14.331/2022, o divisor mínimo voltou a ser aplicado no cálculo do salário de benefício das aposentadorias concedidas com base nas regras da EC n. 103/2019.
Por conta disso, muitas dúvidas estão surgindo, não apenas relacionadas ao novo divisor mínimo, mas também à aplicação do divisor no cálculo de benefícios concedidos pelas regras anteriores (afinal, o direito previdenciário é regido pelo princípio do tempus regit actum).
Pensando nisso, decidi reunir todas as informações em um só lugar e escrever um artigo completo sobre o divisor mínimo do INSS, trazendo um panorama geral (desde sua criação até as atualizações do novo divisor).
A obra traz também a IN 128 - INSTRUÇÃO NORMATIVA PRES/INSS Nº 128, DE 28 DE MARÇO DE 2022 tem o objetivo de disciplinar as regras, procedimentos e rotinas necessárias à efetiva aplicação das normas de direito previdenciário, o que inclui a aposentadoria especial e, consequentemente, o eSocial, o Laudo Técnico das Condições Ambientais de Trabalho (LTCAT) e o Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP).
O ponto de grande relevância para os profissionais de SST na IN 128 foram as alterações/atualizações nas regras do LTCAT e PPP. Na publicação ficou estabelecido o que será válido para a aposentadoria especial, desde as informações já existentes no PPP físico e LTCAT, até as que existirão no PPP eletrônico a partir das informações adquiridas dos eventos de SST do eSocial.
Em suma, a IN 128 traz bastante coisa que já foi dita no Manual da Aposentadoria Especial sobre LTCAT e PPP, publicado antes da obrigatoriedade do eSocial para SST. Agora a Normativa traz o envolvimento com o PPP eletrônico e o eSocial no que se refere às informações trabalhistas e previdenciárias, além de oficializar o ruído ocupacional na aposentadoria especial mesmo com EPI.
Esta IN deve ser minuciosamente estudada pelos profissionais de saúde e segurança do trabalho, o texto é longo e detalhista, necessitando-se empregar a devida atenção.
SUMÁRIO
APRESENTAÇÃO
Parte I
CAPÍTULO I - COMENTÁRIOS À LEI Nº 14.331, DE 4 DE MAIO DE 2022
1. Introdução
2. Ônus do vencido
3. Pagamento de apenas uma perícia por processo
4. Inversão do ônus da antecipação da perícia
5. Requisitos da inicial
6. Documentos que devem instruir a inicial
7. Fundamentação do laudo técnico pericial judicial
8. Previsão orçamentária
9. Retroação dos efeitos da norma
CAPÍTULO II - DIVISOR MÍNIMO
1. O que é Divisor Mínimo no INSS?
1.1 Como calcular a aposentadoria com o Divisor Mínimo
2. Linha do Tempo do Divisor Mínimo
2.1 Redação original da Lei 8.213/91
2.2 Lei 9.876/99
2.3 Reforma da Previdência
2.4 Decreto 10.410/2020
2.5 Lei 14.331/2022
3. Revisão Previdenciária do Divisor Mínimo
3.1 Visualize melhor o Divisor Mínimo
3.2 A interpretação do INSS a respeito do Divisor Mínimo
3.3 Reinterpretando a aplicação do Divisor Mínimo
3.3.1 A perversidade da interpretação do INSS
3.4 Jurisprudência sobre a Revisão Previdenciária do Divisor Mínimo
3.4.1 Tema 203 da TNU
3.4.2 Entendimento do STJ
4. Revisão Previdenciária do Divisor Mínimo
5. Conclusão
CAPÍTULO III - REVISÃO DA VIDA TODA
1 - Introdução
2 - Revisão da Vida Toda: Visão Geral
3 - 4 Pontos que você precisa saber antes de entender a Revisão da Vida Toda
3.1 - Ponto 1 - Regras de Transição em Direito Previdenciário
3.1.1- Exemplo clássico de regra de transição – o art. 142 da LB
3.2 - Ponto 2 - A mudança nos cálculos previdenciários da Lei n. 9.876/99
3.3 - Ponto 3 - A regra de transição do art. 3º da Lei n. 9.876/99 – ponto central da tese da Revisão da Vida Toda
3.3.1 - Regra de transição maléfica
3.4 - Ponto 4 - O Princípio do Melhor Benefício na Revisão da Vida Toda
4 - Julgamento da Revisão da Vida Toda
4.1 - Tema 999 do STJ
4.2 - Tema 1102 do STF
5 - Histórico do Julgamento da Revisão da Vida Toda no STF
5.1 - Reconhecimento de repercussão geral da Revisão da Vida Toda pelo STF
5.2 - Argumentos a favor da infraconstitucionalidade da matéria
5.3 - Parecer favorável do PGR no STF fortalece tese da Revisão da Vida Toda
5.4 - Pedido de vista e voto do Ministro Alexandre de Moraes
5.5 - O famigerado Pedido de Destaque
5.5.1 - O que acontece após o Pedido de Destaque?
5.5.2 - Consequências Práticas do Pedido de Destaque na Revisão da Vida Toda
5.5.3 - O pedido de destaque na Revisão da Vida Toda se justifica?
6 - Revisão da Vida Toda: Prazo Decadencial
6.1 - Requerimento Administrativo para Revisão da Vida Toda
6.2 - Afastamento da Decadência na Revisão da Vida Toda?
6.3 - Pedido de Destaque na Revisão da Vida Toda e o Prazo Decadencial: Uma Solução
7 - Como analisar a Revisão da Vida Toda?
8 - A Reforma da Previdência e a Revisão da Vida Toda
9 - Perguntas comuns sobre a Revisão da Vida Toda
9.1 - Quem tem direito à Revisão da Vida Toda?
9.2 - Quem NÃO tem direito à Revisão da Vida Toda?
9.3 - É possível ajuizar revisão da vida toda atualmente?
9.4 - Quando o STF julgará a revisão da vida toda?
9.5 - A revisão da vida toda foi aprovada?
10 - Conclusão
Parte II
INSTRUÇÃO NORMATIVA PRES/INSS 128/2022 - art. 1º
LIVRO I - DOS BENEFICIÁRIOS
TÍTULO I - DOS SEGURADOS E DA ADMINISTRAÇÃO DAS INFORMAÇÕES DOS SEGURADOS
CAPÍTULO I - DOS SEGURADOS, DA FILIAÇÃO E INSCRIÇÃO, DA VALIDADE, COMPROVAÇÃO E ACERTO DE DADOS DO CNIS
Seção I - Dos Segurados e da Filiação - arts. 2º a 5º
Subseção Única - art. 6º
Seção II - Do Não Filiado - art. 7º
Seção III - Da Inscrição - arts. 8º a 9º
Seção IV - Da Validade dos Dados do CNIS - arts. 10º a 25
Seção V - Das Informações Incorporadas ao CNIS - arts. 26 a 28
Seção VI - Da Atualização do CNIS - arts. 29 a 31
Seção VII - Da Pessoa Física - art. 32
Seção VIII - Da Empresa, do Equiparado à Empresa e do Empregador Doméstico - arts. 33 a 34
Seção IX - Do eSocial ou do Sistema que Venha Substituí-lo, do Simples Doméstico, da Carteira de Trabalho Digital, do Registro Eletrônico de Empregado, Do Registro do Trabalhador Sem Vínculo de Emprego/Estatutário - TSVE, da Folha de Pagamento e do Recibo Eletrônico - arts. 35 a 44
Seção X - Do Empregado - art. 45
Subseção I - Das Providências e da comprovação relativas a vínculo e remuneração do empregado - arts. 46 a 52
Subseção II - Das Particularidades e da comprovação do tempo de contribuição no serviço público - arts. 53 a 70
Seção XI - Do Empregado Doméstico - arts. 71 a 73
Subseção Única - Das providências e da comprovação relativas a vínculo e remuneração do empregado doméstico - arts. 74 a 83
Seção XII - Do Trabalhador Avulso - art. 84
Subseção Única - Das providências e da comprovação do período de atividade e remuneração do trabalhador avulso - arts. 85 a 89
Seção XIII - Do Contribuinte Individual - art. 90
Subseção I - Das providências e da comprovação do período de atividade e remuneração do contribuinte individual - - arts. 91 a 97
Subseção II - Do reconhecimento do tempo de filiação e da retroação da data do início das contribuições - DIC - arts. 98 a 99
Subseção III - Do cálculo de indenização e do cálculo do débito pela legislação de regência - arts. 100 a 106
Seção XIV - Do Facultativo - art. 107
Subseção Única - Dos acertos da condição e da contribuição do segurado facultativo no CNIS - art. 108
Seção XV - Do Segurado Especial - arts. 109 a 114
Subseção Única - Da comprovação da atividade do segurado especial - arts. 115 a 118
Seção XVI - Do Ajuste de Guia de Recolhimento do Contribuinte Individual, Empregado Doméstico, Segurado Facultativo e Segurado Especial que Contribui Facultativamente - arts. 119 a 123
Seção XVII - Da Complementação, Utilização e Agrupamento para Fins do Alcance do Limite Mínimo do Salário de Contribuição - arts. 124 a 132
Seção XVIII - Das Disposições e Atividades Específicas
Subseção I - Do auxiliar local - arts. 133 a 134
Subseção II - Do aluno aprendiz - arts. 135 a 137
Subseção III - Do mandato eletivo - arts. 138 a 149
Subseção IV - Do magistrado - art. 150
Subseção V - Do dirigente sindical - arts. 151 a 154
Subseção VI - Do marítimo - arts. 155 a 158
Subseção VII - Do atleta profissional de futebol - arts. 159 a 161
Subseção VIII - Do anistiado - art. 8º do Ato Das Disposições Constitucionais Transitórias - ADCT - art. 162
Subseção IX - Do anistiado - Lei 8.632, de 4.03.1993 e Lei 11.282, de 23.02.2006 - - arts. 163 a 165
Subseção X - Do Garimpeiro - art.166
Subseção XI - Do Ministro de confissão religiosa e do membro de instituto de vida consagrada, de congregação ou de ordem religiosa - art. 167
Subseção XII - Dos titulares de serventias extrajudiciais e dos seus prepostos - arts. 168 a 171
Seção XIX - Da Reclamatória Trabalhista - arts. 172 a 176
Seção XX - Das Informações de Registros Civis - art. 177
TÍTULO II - DOS DEPENDENTES - arts. 178 a 182
TÍTULO III - DA MANUTENÇÃO E DA PERDA DA QUALIDADE DE SEGURADO - arts. 183 a 188
LIVRO II - DOS BENEFÍCIOS E SERVIÇOS
TÍTULO I - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS RELATIVA AOS BENEFÍCIOS
CAPÍTULO I - DA CARÊNCIA
Seção I - Disposições Gerais - arts. 189 a 194
Seção II - Dos Períodos de Carência e das Isenções - arts. 195 a 200
Seção III - Disposições Específicas Aplicadas ao Segurado Especial e Demais Trabalhadores Rurais - arts. 201 a 205
CAPÍTULO II - DO TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO
Seção I - Disposições Gerais - arts. 206 a 208
Seção II - Das Contribuições Abaixo do Mínimo - arts. 209 a 210
Seção III - Dos Períodos Computáveis - art. 211
Subseção I - Do servidor ou empregado público - arts. 212 a 213
Subseção II - Do professor - art. 214
Subseção III - Do rural - art. 215
Seção IV - Dos Períodos Não Computáveis - arts. 216
Seção V - Das Disposições Finais - arts. 217 a 218
CAPÍTULO III - DO CÁLCULO DO VALOR DO BENEFÍCIO
Seção I - Disposições Gerais - art. 219
Seção II - Do Período Base de Cálculo - arts. 220 a 226
Seção III - Do Salário de Benefício - arts. 227 a 230
Seção IV - Da Renda Mensal Inicial
Subseção I - Das disposições gerais - arts. 231 a 232
Subseção II - Da renda mensal inicial dos benefícios, exceto pensão por morte, auxílio-reclusão e salário-maternidade - arts. 233 a 234
Subseção III - Da renda mensal inicial da pensão por morte e do auxílio-reclusão - arts. 235 a 239
Subseção IV - Da renda mensal inicial do salário-maternidade - arts. 240 a 242
Seção V - Do Reajustamento do Valor do Benefício - arts. 243
TÍTULO II - DOS BENEFÍCIOS PROGRAMÁVEIS
CAPÍTULO I - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS - arts. 244 a 248
CAPÍTULO II - DA APOSENTADORIA PROGRAMADA - art. 249
CAPÍTULO III - DA APOSENTADORIA PROGRAMADA DO PROFESSOR
Seção I - Do Requisito de Acesso - art. 250
Seção II - Das Disposições Transitórias Referentes ao Requisito de Acesso - arts. 251 a 254
Seção III - Da Atividade de Professor - art. 255
CAPÍTULO IV - DA APOSENTADORIA POR IDADE DO TRABALHADOR RURAL - art. 256
Seção I - Da Aposentadoria Híbrida - art. 257
Seção II - Das Disposições Gerais - art. 258 a 259
CAPÍTULO V - DA APOSENTADORIA ESPECIAL
Seção I - Do Requisito de Acesso - art. 260
Seção II - Das Disposições Transitórias Referentes ao Requisito de Acesso - art. 261 a 262
Seção III - Das Disposições Gerais - arts. 263 a 267
Seção IV - Da Caracterização de Atividade Exercida em Condições Especiais - arts. 268 a 275
Subseção I - Do LTCAT - arts. 276 a 280
Subseção II - Do PPP - arts. 281 a 285
Seção V - Das Disposições Relativas ao Enquadramento Por Exposição a Agentes Prejudiciais à Saúde
Subseção I - Das disposições gerais - arts. 286 a 287
Subseção II - Da metodologia e procedimentos de avaliação ambiental - arts. 288 a 289
Subseção III - Dos equipamentos de proteção - arts. 290 a 291
Subseção IV - Do agente prejudicial à saúde ruído - arts. 292
Subseção V - Do agente prejudicial à saúde temperaturas anormais - art. 293
Subseção VI - Do agente prejudicial à saúde radiação ionizante - arts. 294 a 295
Subseção VII - Do agente prejudicial à saúde vibração/trepidação - art. 296
Subseção VIII - Do agente prejudicial à saúde químico - art. 297
Subseção IX - Do agente prejudicial à saúde cancerígeno - art. 298
Subseção X - Do agente prejudicial à saúde infectocontagioso - art. 299
Subseção XI - Do agente prejudicial à saúde Pressão Atmosférica - art. 300
Subseção XII - Dos agentes prejudiciais à saúde frio, eletricidade, radiação não ionizante e umidade - art. 301
Subseção XIII - Da associação de agentes prejudiciais à saúde - art. 302
CAPÍTULO VI - DA APOSENTADORIA DA PESSOA COM DEFICIÊNCIA
Seção I - Das Disposições Gerais
Subseção I - Dos beneficiários - arts. 303 a 304
Subseção II - Da avaliação da deficiência - arts. 305 a 308
Subseção III - Dos ajustes dos graus de deficiência e da conversão - arts. 309 a 310
Seção II - Dos Requisitos de Acesso
Subseção I - Da aposentadoria por idade da pessoa com deficiência - arts. 311 a 313
Subseção II - Da aposentadoria por tempo de contribuição da pessoa com deficiência - arts. 314 a 315
CAPÍTULO VII - DAS DISPOSIÇÕES TRANSITÓRIAS
Seção I - Da Aposentadoria Por Idade
Subseção I - Dos requisitos de acesso - arts. 316 a 317
Subseção II - Das disposições gerais - art. 318
Seção II - Da Aposentadoria por Tempo de Contribuição - arts. 319 a 324
TÍTULO III - DOS BENEFÍCIOS NÃO PROGRAMÁVEIS
CAPÍTULO I - DISPOSIÇÕES GERAIS - art. 325
CAPÍTULO II - DA APOSENTADORIA POR INCAPACIDADE PERMANENTE
Seção I - Das Disposições Gerais - arts. 326 a 329
Seção II - Da Manutenção do Benefício - art. 330
Seção III - Da Suspensão do Benefício - art. 331
Seção IV - Da Cessação do Benefício
Subseção I - Alta a pedido - art. 332
Subseção II - Recuperação da capacidade - arts. 333 a 334
CAPÍTULO III - AUXÍLIO POR INCAPACIDADE TEMPORÁRIA
Seção I - Das Disposições Gerais - arts. 335 a 337
Subseção Única - Do Segurado recluso - art. 338
Seção II - Dos Requisitos de Acesso - art. 339
Seção III - Da Prorrogação do Benefício - art. 340
Seção IV - Da Manutenção do Benefício - arts. 341 a 342
Seção V - Da Suspensão do Benefício - art. 343
Seção VI - Da Cessação do Benefício - art. 344
Seção VII - Da Reabertura do Benefício - - arts. 345 a 347
Seção VIII - Das Disposições Relativas ao Acidente do Trabalho - arts. 348 a 349
Seção IX - Da Comunicação de Acidente do Trabalho - CAT - - arts. 350 a 351
CAPÍTULO IV - DO AUXÍLIO-ACIDENTE
Seção I - Das Disposições Gerais - arts. 352 a 353
Seção II - Do Requisito de Acesso - art. 354
Seção III - Da Manutenção do Benefício - art. 355
Seção IV - Da Suspensão do Benefício - art. 356
CAPÍTULO V - DO SALÁRIO-MATERNIDADE - arts. 357 a 361
CAPÍTULO VI - DO SALÁRIO-FAMÍLIA - arts. 362 a 364
CAPÍTULO VII - DA PENSÃO POR MORTE
Seção I - Disposições Gerais - arts. 365 a 367
Subseção I - Da qualidade de segurado do instituidor - art. 368
Subseção II - Dos efeitos financeiros - arts. 369 a 370
Subseção III - Do rateio entre dependentes - art. 371
Seção II - Da Pensão por Morte para o Cônjuge ou Companheiro(a) - arts. 372 a 375
Seção III - Da Habilitação Provisória - arts. 376 a 377
Seção IV - Da Extinção da Cota ou da Pensão Por Morte - arts. 378 a 380
CAPÍTULO VIII - DO AUXÍLIO-RECLUSÃO
Seção I - Disposições Gerais - arts. 381 a 387
Seção II - Das Especificidades em Relação aos Dependentes - arts. 388 a 389
Seção III - Da Manutenção do Benefício - art. 390
Seção IV - Das Causas de Suspensão e Extinção do Auxílio-Reclusão - arts. 391 a 392
TÍTULO IV - DOS ACORDOS INTERNACIONAIS
CAPÍTULO I - DAS INFORMAÇÕES GERAIS - arts. 393 a 395
CAPÍTULO II - DAS REGRAS DOS ACORDOS INTERNACIONAIS - arts. 396 a 402
Seção I - Da Totalização dos Benefícios - arts. 403 a 405
Seção II - Dos Benefícios Por Incapacidade - arts. 406 a 407
Seção III - Do Pagamento de Benefícios - arts. 408 a 410
Seção IV - Do Deslocamento Temporário - arts. 411 a 413
CAPÍTULO III - DA SAÚDE - art. 414
TÍTULO V - DA HABILITAÇÃO E REABILITAÇÃO PROFISSIONAL - arts 415 a 423
TÍTULO VI - DO SERVIÇO SICIAL - art. 423-A a 423-D
TÍTULO VII - DOS BENEFÍCIOS DE LEGISLAÇÃO ESPECIAL E EXTINTOS
CAPÍTULO I - DOS BENEFÍCIOS EXTINTOS
Seção I - Das Disposições Gerais - arts. 424 a 425
Seção II - Do Aeronauta - arts. 426 a 436
Seção III - Do Atleta Profissional de Futebol - arts. 437 a 438
Seção IV - Do Jornalista Profissional - arts. 439 a 445
Seção V - Do Ex-Combatente - arts. 466 a 452
Seção VI - Do Pecúlio - arts. 453 a 462
CAPÍTULO II - DAS SITUAÇÕES ESPECIAIS
Seção I - Dos Ferroviários Servidores Públicos e Autárquicos Cedidos Pela União à Rede Ferroviária Federal S/A - arts. 463 a 469
Seção II - Do Auxílio Especial Mensal aos Jogadores Titulares e Reservas das Seleções Brasileiras Campeãs das Copas Mundiais - Lei 2.663, de 5.06.2012 - arts. 470 a 481
CAPÍTULO III - DAS PENSÕES ESPECIAIS DEVIDAS PELA UNIÃO
Seção I - Da Pensão Especial Devida às Pessoas Com Deficiência Portadoras da Síndrome da Talidomida - Lei 7.070, de 20.12.1982 - arts. 482 a 486
Seção II - Da Pensão Mensal Vitalícia do Seringueiro e Seus Dependentes - Decreto-Lei 9.882, de 16.09.1946 - arts. 487 a 492
Seção III - Da Pensão Especial das Vítimas de Hemodiálise de Caruaru - PE - Lei 9.422, de 24.12.1996 - arts. 493 a 499
Seção IV - Da Pensão Especial Hanseníase - Lei 11.520, 18.09.2007 - arts. 500 a 507
Seção V - Da pensão especial destinada a Crianças com Síndrome Congênita do Zika Vírus - Lei 13.985, de 7.04.2020 - arts. 508 a 510
LIVRO III - DA CONTAGEM RECÍPROCA
TÍTULO I - DA EMISSÃO DE CERTIDÃO DE TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO
CAPÍTULO I - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS - art. 511
CAPÍTULO II - DA EMISSÃO DA CTC - arts. 512 a 516
CAPÍTULO III - DA REVISÃO DA CTC - arts. 517 a 519
TÍTULO II - DA COMPENSAÇÃO PREVIDENCIÁRIA - arts. 520 a 522
LIVRO IV - DO PROCESSO ADMINISTRATIVO PREVIDENCIÁRIO
TÍTULO I - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS - art. 523
CAPÍTULO I - DOS INTERESSADOS E SEUS REPRESENTANTES
Seção I - Dos Interessados
Subseção I - Dos requerimentos de benefícios e de serviços - arts. 524 a 525
Subseção II - Da revisão de ofício - art. 526
Seção II - Dos Representantes - arts. 527 a 531
Seção III - Da Procuração
Subseção I - Das regras gerais - arts. 532 a 540
Subseção II - Do instrumento - arts. 541 a 543
Subseção III - Da cessação do mandato - art. 544
CAPÍTULO II - Dos Impedimentos E Da Suspeição - arts. 545 a 546
CAPÍTULO III - DA COMUNICAÇÃO DOS ATOS - arts. 547 a 549
CAPÍTULO IV - DA FASE INICIAL
Seção I - Das Disposições Gerais - arts. 550 a 552
Seção II - Da Formalização do Processo Eletrônico - arts. 553 a 555
CAPÍTULO V - DA FASE INSTRUTÓRIA - arts. 556
Seção I - Dos Documentos em Meio Físico - art. 557
Seção II - Dos Documentos em Meio Eletrônico - arts. 558 a 560
Seção III - Dos Documentos Microfilmados - arts. 561 a 562
Seção IV - Da Autenticidade e do Valor Probante de Documentos - arts. 563 a 565
Seção V - Da Carta de Exigência - art. 566
Seção VI - Dos Meios de Prova Subsidiários
Subseção I - Da justificação administrativa - arts. 567 a 572
Subseção II - Da pesquisa externa - art. 573
CAPÍTULO VI - DA FASE DECISÓRIA - arts. 574 a 577
TÍTULO II - DA FASE RECURSAL - arts. 587 a 582
TÍTULO III - DA FASE REVISIONAL
CAPÍTULO I - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS - arts. 583 a 590
TÍTULO IV - DAS DISPOSIÇÕES DIVERSAS RELATIVAS AO PROCESSO
CAPÍTULO I - DA PRESCRIÇÃO E DA DECADÊNCIA - arts. 591 a 596
CAPÍTULO II - DA CONTAGEM DE PRAZOS - arts. 597 a 599
CAPÍTULO III - DA DESISTÊNCIA DO PROCESSO - arts. 600 a 601
CAPÍTULO IV - DAS VISTAS, CÓPIA E RETIRADA DE PROCESSO - art. 602
LIVRO V - DA MANUTENÇÃO DOS BENEFÍCIOS
CAPÍTULO I - DO PAGAMENTO DE BENEFÍCIO - arts. 603 a 613
CAPÍTULO II - DA COMPROVAÇÃO DE VIDA - arts 614 a 618
CAPÍTULO III - DO ABONO ANUAL - art. 619
CAPÍTULO IV - DA CORREÇÃO MONETÁRIA - art. 620
CAPÍTULO V - DA AUTORIZAÇÃO DE VALORES EM ATRASO - arts. 621 a 623
CAPÍTULO VI - DO RESÍDUO - art. 624
CAPÍTULO VII - DOS DESCONTOS EM BENEFÍCIOS - art. 625
Seção I - Da Consignação - arts. 626 a 629
Seção II - Da Pensão Alimentícia - arts. 630 a 632
Seção III - Das Operações Financeiras Autorizadas Pelo Beneficiário - art. 633
CAPÍTULO VIII - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS - arts. 634 a 638
LIVRO VI - DAS DISPOSIÇÕES DIVERSAS E FINAIS
TÍTULO I - DAS DISPOSIÇÕES DIVERSAS RELATIVAS AOS BENEFÍCIOS E SERVIÇO
CAPÍTULO I - DA ACUMULAÇÃO DE BENEFÍCIOS
Seção I - Das Acumulações Indevidas - - arts. 639 a 640
Seção II - Das Acumulações Devidas Com Redução - art. 641
Seção III - Das Disposições Diversas Relativas à Acumulação - art. 642 a 652
CAPÍTULO II - DOS ACORDOS DE COOPERAÇÃO TÉCNICA - arts. 653 a 668
TÍTULO II - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS - arts. 669 a 674
QUADROS COMPARATIVOS: DA IN 128 COM A IN 141
Da IN 128 com a IN 135
Da IN 128 com a IN 151
Da IN 128 com a IN 156
Parte III
Modelos práticos online
Alvará para levantamento de saldo de aposentadoria e pensão
Ação judicial requerendo expedição de alvará para fins de levantamento de
saldo bancário em razão de óbito do filho e inexistência de habilitados na
pensão por morte
Petição requerendo levantamento de valores depositados em banco por razão
de óbito do autor da ação
Aposentadoria e petições de benefícios rurais
Aposentadoria por invalidez - segurado especial rural
Aposentadoria por tempo contribuição período rural a partir dos doze anos
Auxílio acidente - segurado especial rural
Auxílio doença para segurado especial
Ação concessão de aposentadoria rural por idade, amparado no artigo 39, inciso i da lei nº 8.213-91
Ação declaratória de tempo de serviço de trabalhador rural cumulado com tempo de serviço urbano para fins de obtenção de aposentadoria por tempo de contribuição
Restabelecimento de benefício suspenso sob o argumento de “suspeitas de fraude”. Negativa de defesa e violação da ampla defesa e do contraditório
Salário maternidade - segurada rural
Aposentadoria por tempo de contribuição
Aposentadoria por tempo de contribuição com período em condições espe-
ciais convertido em comum
Aposentadoria por tempo de contribuição com tempo trabalhado em regime
rural
Aposentadoria por tempo de contribuição negada sob o argumento de ausência da qualidade de segurado
Aposentadoria por tempo de contribuição, apoiado em prova documental
Benefício assistencial
Benefício assistencial idoso - mora sozinho
Benefício assistencial para menor deficiente
Restabelecimento de benefício assistencial suspenso em razão de concessão de aposentadoria por idade com valor de um salário a seu cônjuge
enefício por incapacidade temporária (auxílio doença)
Benefício por incapacidade ortopedista – Espondiloartrose
Benefício por incapacidade para pessoa portadora de esquizofrenia
Benefício por incapacidade para pessoa portadora de enfermidade com especialidade em psiquiatria e período de graça
Benefício por incapacidade para pessoa portadora de incapacidade temporária - médico cardiologista
Benefício por incapacidade temporária para pessoa portadora de (hipermetropia) especialista em oftalmologista
Sequelas de osteomielite crônica
Benefício por incapacidade total e permanente
Conversão de benefício por incapacidade temporária em incapacidade definitiva
Benefícios por incapacidade de origem acidentária
Acidente do trabalho – esmagamento de dedos da mão direita
Acidente típico - queda e lesão no joelho
Conversão de benefício por incapacidade comum em modalidade acidentária
Da aposentadoria urbana por idade
Aposentadoria por idade, com amparo no artigo 142 da lei nº 8.213-91 e
tabela progressiva
Aposentadoria por idade urbana para mulher, com o período de carência cumprido, mas desconsiderado tempo de contribuição constante na carteira profissional da autora com pedido de tutela
Aposentadoria por idade, autor com mais de 15 de contribuição, sendo homem com inclusão de período de serviço militar
Aposentadoria por idade, mulher com mais de 15 anos de contribuição para o inss
Do auxílio-acidente
Auxílio acidente - perda de membro
Auxílio acidente - sequelas geradas em razão de acidente de trânsito
Ação para conversão de benefício por incapacidade comum em modalidade acidentária e concessão de auxílio acidente
Alegações finais auxílio acidente
Restabelecimento auxílio acidente - cancelado em razão de concessão de aposentadoria por tempo de contribuição
Do auxílio-reclusão
Auxílio reclusão para esposa, requisitos preenchidos
Auxílio reclusão para o filho do segurado especial
Auxílio reclusão companheiro do mesmo sexo
Mandado de segurança no direito previdenciário
Cessação de benefício por incapacidade - ausência de convocação para perícia
médica administrativa
Liberação de valores relativos a benefício previdenciário
Mandado de segurança contra inércia do INSS em dar andamento no requerimento administrativo
Mandado de segurança - utilização epi descaracterização de atividade especial
Mandado de segurança - cessação de benefício previdenciário - negativa de ampla defesa e contraditório
Pensão por morte
Pensão por morte - companheira e filha como autoras e segurado em período
de graça
Pensão morte - filho maior – inválido
Ação para pensão morte - para exclusão de dependente - ex-esposa
Pensão por morte - esposa - negada qualidade de dependente
Pensão por morte - qualidade de segurado - período de graça
Pensão por morte para genitora
Réplica pensão morte para genitora
Processo administrativo previdenciário
Defesa administrativa - alegação de fraude na carteira profissional
Recurso ordinário para junta de recursos da previdência social
Cessação loas - ofensa ampla defesa e contraditório e limite da renda per capita
Recurso - restabelecimento de loas - idoso e cancelamento de guia para pagamento
Recursos previstos no Juizado Especial Federal
Agravo - negativa de tutela antecipada
Apelação - concessão de aposentadoria por tempo de contribuição - tempo
especial e rural
Recurso inominado para concessão de auxílio doença alegando agravamento
de sua enfermidade
Recurso pensão morte companheira - juizado especial federal
Apelação de auxílio acidente, houve laudo desfavorável. Condições pessoais do segurado devem ser avaliadas
Apelação para concessão de auxílio doença acidentário
Contrarrazões concessão de pensão por morte – esposa
Contrarrazões de apelação - restabelecimento de pensão por morte
Contrarrazões de apelação para auxílio acidente
Contrarrazões de aposentadoria especial no juizado especial federal
Contrarrazões de benefício assistencial – idosa
Contrarrazões de recurso extraordinário - alegação de nulidade em razão de sentença ilíquida
Contrarrazões de recurso inominado - concessão do benefício assistencial de amparo ao idoso
Recurso de sentença no juizado especial federal para aposentadoria por idade - tabela progressiva art. 142 da lei nº 8213-91
Recurso em face de negativa de tutela antecipada no juizado especial federal
Recurso inominado - benefício assistencial, autora portadora de HIV em estado avançado
Recurso inominado alegação de litispendência
Recurso inominado para concessão de aposentadoria por invalidez ou alternativamente auxílio doença
Revisão de benefícios previdenciários
Revisão vida inteira
Revisão auxílio doença - erro material de cálculo
Revisão de aposentadoria - dois empregos
Auxílio doença acidentário - revisão art. 29, ii
Revisão aposentadoria especial inclusão valores de auxílio acidente
Revisão aposentadoria proporcional - fator idade considerado duas vezes
Revisão benefício limitação do teto da época
Revisão de aposentadoria inclusão de tempo que não fora considerado no processo administrativo
Revisão de aposentadoria por invalidez - concessão de 25% acréscimo - auxílio permanente de terceiro
Revisão para conversão de período especial em comum e acréscimo no tempo de contribuição
Revisão da Vida Toda
Ação Previdenciária Revisional com Revisão da Vida Toda
Salário maternidade
Salário maternidade - não localização das contribuições
Salário maternidade negado sob o argumento da ausência de recolhimentos
previdenciários