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Como reduzir débitos para com o INSS 1ª edição

Como reduzir débitos para com o INSS 1ª edição

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Edição: 1ª
Autor: Roberto Rodrigues de Morais
Acabamento: Brochura
ISBN: 978-85-88576-68
Ano de Publicação: 2009
Formato: 14x21
Páginas: 202


Sinopse

A comunidade jurídica e empresarial receberam, no dia 11 do de junho de 2008, importante decisão do Plenário do STF que decidiu pela inconstitucionalidade dos artigos 45 e 46 da Lei 8.212/1991, reduzindo de 10 (dez) para 5 (cinco) anos os prazos de decadência prescrição para que o Governo, via RFB, possa constituir e cobrar Contribuições Previdenciárias. No dia seguinte a Excelsa Corte modulou a decisão plenária e aprovou a Súmula Vinculante de nº. 8 a qual está vinculada não só todo o Poder Judiciário como também a Administração Pública, que devem decidir a partir do dia 20/06/2008 – data da publicação da SV-8 – na mesma linha do entendimento preconizado pelos Ministros do STF sobre o mesmo tema.

Para que os contribuintes que estão com débitos de Contribuições Previdenciárias possam usufruir dos efeitos benéficos daquela história decisão do STF, desenvolvemos o presente trabalho, onde expomos conceitos, textos legais, jurisprudência e exemplos de como agir para enxugar, dos débitos em aberto, os valores fulminados pela decadência ou atingidos pela prescrição e, até mesmo, prescrição intercorrente.

Foi noticiado pelo Ministro da Fazenda que o Governo Federal pretendia enviar ao Congresso Nacional projeto de Lei que visa agilizar as cobranças das Dívidas Tributárias dos contribuintes, onde serão oferecidos descontos das multas e redução dos juros e encargos.

Veio a Medida Provisória 449, que está tramitando no Legislativo, muito aquém das expectativas criadas pelo Governo.

Por isso, repetimos, os contribuintes precisam agir imediatamente visando enxugar os valores indevidos e contidos nos débitos em aberto, para estarem preparados para utilizarem-se dos benefícios que advirão das medidas noticiadas.

Alertamos as PREFEITURAS com débitos parcelados que, em caso de parcelas atingidas pela decadência inclusas nos parcelamentos, devem tomar medidas judiciais urgentes, uma vez que possível omissão levará o respectivo prefeito a responder legalmente.

O terceiro setor também deve tomar providências cabíveis para expurgar os valores da decadência contidos nos débitos previdenciários em aberto, independentemente de estar parcelados ou em discussão judicial.

Finalmente, a IN RFB 900, de 30/12/2008, nos seus artigos 44 a 47 tratou da Compensação de Contribuições Previdenciárias. Contribuintes que têm valores a receber do Governo Federal poderão compensar seus créditos através da GFIP.

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