Lei das Execuções Fiscais Comentada e Interpretada 2ª edição
Marca: Editora JH Mizuno
Autor(es) | Tiago Scherer |
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Assunto | Administrativo, Civil e Processo Civil, Constitucional, Tributário |
Idioma | Português |
Edição | 2 |
Mês | Julho |
Ano | 2024 |
Marca | Editora Mizuno |
Tipo | Impresso |
Encadernação | Capa dura |
Paginação | 824 |
Formato | 17x24 |
Altura (cm) | 24 |
Largura (cm) | 17 |
Profundidade (cm) | 4,95 |
Peso (kg) | 1,32 |
ISBN | 9786555269185 |
Sinopse
A execução fiscal e as cobranças tributárias são assuntos de primeira página. Todos os dias surgem julgados e precedentes impactantes. Acompanhar a evolução da jurisprudência a esse propósito é uma tarefa quase hercúlea, embora imprescindível.
Entendemos que um tributarista completo precisa ter, no mínimo, noções estratégicas sobre execução fiscal e demais métodos de cobrança fazendária. Não pode ser diferente, uma vez que as cobranças fiscais consistem no mecanismo de enforcement da lei tributária. Sem sistema de cobrança forçada, as receitas tributárias seriam substancialmente frustradas. No entanto, entender como funciona a execução fiscal é algo que muitas vezes não se aprende na graduação ou mesmo em nível de pós-graduação.
Assumimos o desafio de detalhar, passo a passo, a aplicação de todos os meandros da lei das execuções fiscais, como determinam os nossos Tribunais. Queremos encurtar caminhos e facilitar a compreensão das cobranças fiscais em juízo. As interfaces são inúmeras e realmente importantes. Por isso, apresentamos à comunidade jurídica uma curadoria das informações relevantes sobre a prática das execuções fiscais e dos demais mecanismos de cobrança fazendária.
PREFÁCIO
SOBRE O AUTOR
CONVITE
APRESENTAÇÃO
INTRODUÇÃO
CONTEXTUALIZAÇÃO
PUBLICAÇÃO DA LEF
A EXECUÇÃO FISCAL É RITO PRIVATIVO DA FAZENDA PÚBLICA
Conselhos de fiscalização profissional integram a Fazenda Pública
Interdição parcial ao manejo da execução fiscal pelos Conselhos
FGTS
ENTIDADES QUE NÃO INTEGRAM A FAZENDA PÚBLICA
SANÇÃO PRESIDENCIAL
ART. 1º - RITO ESPECIAL DA EXECUÇÃO FISCAL E APLICAÇÃO SUBSIDIÁRIA DO CPC
A execução fiscal é um processo judicial
A defasagem legislativa da execução fiscal
O futuro da execução fiscal: para onde vamos?
Proposta de atribuição da competência da execução fiscal aos tabelionatos de protesto
Projeto de Lei nº 2.488/2022
Alguns destaques positivos do PL nº 2.488/2022
Alguns destaques negativos do PL nº 2.488/2022
RITO DIFERENCIADO DE COBRANÇA
A execução fiscal tem um rito especial em relação ao CPC
EXECUÇÕES FISCAIS DE BAIXO VALOR
Tema 1184 da Repercussão Geral do STF
Critérios para a definição da pequena expressão do crédito fazendário
Negociação extrajudicial
Possibilidade de extinção das execuções fiscais de pequeno valor
Possibilidade de adoção incidental de medidas alternativas à execução fiscal
Resolução CNJ 547/2024
Ajuizamento e manutenção da execução fiscal conforme o valor
Tratamento das execuções fiscais frustradas
OUTRAS AÇÕES EXACIONAIS
Medida Cautelar Fiscal
Ação pauliana ou revocatória, no caso de ter havido fraude a credores
Ação rescisória de sentença que extinguiu a execução por pagamento inexistente
Tema Repetitivo 1245: ação rescisória para adequação da coisa julgada ao Tema 69 do STF
Ação rescisória quanto a IPI diante de nova orientação do STF
Restrições jurisprudenciais ao emprego da ação rescisória
Protesto judicial para interromper a prescrição
Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica
A EXISTÊNCIA DA EXECUÇÃO FISCAL NÃO ESGOTA OUTRAS MEDIDAS DE APOIO À COBRANÇA
Certidões de débitos
Certidão positiva de débito: sanção política?
Suspensão do exercício profissional como sanção política
Possibilidade do contribuinte garantir antecipadamente o crédito a fim de obter certidão de regularidade fiscal
Inadimplemento das contribuições declaradas impede CND
A Fazenda Pública tem direito à certidão de regularidade
Negativação no CADIN
Negativação autônoma em cadastros de inadimplentes
Negativação realizada pelos próprios bureaus de crédito
Não há dano moral na negativação
Negativação por ordem judicial na execução fiscal
Ressalva quanto à regularidade da citação na execução fiscal em que requerida a negativação
Possibilidade de negativação ainda que haja penhora parcial
COMPARTILHAMENTO DE DADOS PATRIMONIAIS
AVERBAÇÃO PRÉ-EXECUTÓRIA
ARROLAMENTO FISCAL
Monitoramento patrimonial
Protesto extrajudicial
Protesto extrajudicial de CDA já objeto de execução fiscal
É possível o protesto da CDA integralmente garantida por penhora?
Irregularidade no requerimento de protesto formulado pelo credor apresentante
Protesto extrajudicial e a prescrição tributária
Transação tributária
Não cabe ao Judiciário interferir nas negociações extrajudiciais
Autorregularização incentivada e busca da conformidade tributária
Negócio jurídico processual
Semelhanças e diferenças entre a transação e o negócio jurídico processual
Exemplos de negócios jurídicos processuais na execução fiscal
Novas perspectivas para o NJP na execução fiscal
Sistema integrado de recuperação de ativos
Incidente de classificação dos créditos públicos
Amortização dos débitos tributários com as vendas da recuperação judicial
Compromisso de amortização
Criminalização da sonegação fiscal
Cobrança tributária indireta: inconstitucionalidade
Débitos tributários não podem impedir a atividade profissional
Vedação ao uso de sanções políticas
APLICAÇÃO SUBSIDIÁRIA DE OUTRAS NORMAS PROCESSUAIS
ART. 2º - DÍVIDA ATIVA DA FAZENDA PÚBLICA
DÍVIDA ATIVA TRIBUTÁRIA
Atributos do crédito inscrito em dívida ativa
Presunção de legalidade
Liquidez
Certeza
Exigível
Exequível
Garantia da responsabilidade patrimonial
DÍVIDAS NÃO TRIBUTÁRIAS
FGTS
Créditos rurais cedidos à União
Outros créditos não tributários e a execução fiscal
CRÉDITOS FAZENDÁRIOS QUE NÃO PODEM SER OBJETO DE EXECUÇÃO FISCAL
Créditos e multas apurados em tomadas de contas por Tribunal de Contas
Multas criminais
Anuidades da OAB
Anuidades e Conselhos Seccionais da OAB
Ressarcimentos
Danos materiais sofridos pela Fazenda Pública
Bolsa de estudos
Benefícios pagos ao próprio beneficiário
Benefícios previdenciários a terceiros
Ressarcimento de vencimentos pagos a servidores
ART. 2º, § 1º - ABRANGÊNCIA DA DÍVIDA ATIVA
TOTAL DOS CRÉDITOS FAZENDÁRIOS
ART. 2º, § 2º - ACRÉSCIMO DE ENCARGOS MORATÓRIOS
TAXA SELIC
ENCARGOS MORATÓRIOS ESTADUAIS E MUNICIPAIS
Os Estados e o DF devem limitar os juros e correção ao exigido pela União
Encargos municipais – Tema 1217 da RG
O desconto sobre a multa não determina a automática redução proporcional dos juros
MULTA DE MORA DE 20% DO TRIBUTO DEVIDO – Tema 214 da RG
LIMITE DA MULTA MORATÓRIA - Tema 816 da RG
MULTA PUNITIVA – Tema 872 da RG
MULTA PUNITIVA NÃO QUALIFICADA - Tema 1195 da RG
MULTA PELA NÃO HOMOLOGAÇÃO DE COMPENSAÇÃO - Tema 736 da RG
MULTA ISOLADA – Tema 487 da RG
MULTA QUALIFICADA PELO INTUITO DE FRAUDE – Tema 863 da RG
OUTRAS QUESTÕES SOBRE PENALIDADES PECUNIÁRIAS
Retroatividade da lei penal tributária mais benéfica
A revogação de decisão suspensiva da exigibilidade do crédito tributário torna exigíveis os encargos moratórios
Retificação da declaração com o pagamento da diferença devida previamente à fiscalização configura denúncia espontânea
Autolançamento não configura denúncia espontânea e não dispensa os encargos moratórios
Entrega de declaração não é denúncia espontânea
Inexistência de denúncia espontânea em execução fiscal
O mero parcelamento do débito não gera os benefícios da denúncia espontânea
O parcelamento não determina condenação em honorários do devedor que desiste dos seus embargos
Dispensa de honorários quando o pagamento do crédito tributário tiver ocorrido anteriormente à citação na execução fiscal
Qualquer remissão ou dispensa de crédito tributário exige lei
Viabilidade da incidência de juros de mora sobre a multa punitiva
ART. 2º, § 3º - CONTROLE DE LEGALIDADE DA DÍVIDA ATIVA
Privatização do lançamento
Irregularidade no procedimento de constituição do crédito dos Conselhos
Inscrição em Dívida Ativa
Prazo para inscrição do crédito na dívida ativa
Efeitos da inscrição em dívida ativa
INVASÃO DA COMPETÊNCIA DA LEI COMPLEMENTAR - IMPOSSIBILIDADE DA LEF TRAZER HIPÓTESE DE SUSPENSÃO DA PRESCRIÇÃO DOS CRÉDITOS TRIBUTÁRIOS
SUSPENSÃO DA PRESCRIÇÃO DOS CRÉDITOS NÃO TRIBUTÁRIOS
PRESCRIÇÃO DO RESSARCIMENTO AOS COFRES PÚBLICOS
ART. 2º, § 4º - ATRIBUIÇÕES DA PROCURADORIA DA FAZENDA NACIONAL
APURAÇÃO DA DÍVIDA ATIVA
Créditos autolançados
A SUSPENSÃO DA EXIGIBILIDADE IMPEDE TODOS OS ATOS DE COBRANÇA, MAS NÃO A CONSTITUIÇÃO DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO PARA PREVENÇÃO DA DECADÊNCIA
ATRIBUIÇÃO CONSTITUCIONAL DA PFN PARA A EXECUÇÃO DA DÍVIDA ATIVA
CONTROLE ADMINISTRATIVO DA LEGALIDADE DA DÍVIDA ATIVA
ART. 2º, § 5º, I - REQUISITOS DE VALIDADE DA INSCRIÇÃO NA DÍVIDA ATIVA
DEVEDOR
Empresário individual ou singular
Dívida de ITR ou IPTU com relação a imóvel com promessa de compra e venda não registrada
No sentido de que a certidão da matrícula deve guiar a sujeição passiva dos tributos imobiliários
Obrigatoriedade de o Cartório de Registro de Imóveis comunicar as alterações da propriedade – Resolução CNJ 547/2024
IPTU e credor fiduciário
CODEVEDOR
Responsabilidade tributária solidária de instituições públicas por débitos de IPTU e TCL
VEDADA SOLIDARIZAÇÃO EX LEGE ENTRE SOCIEDADE E SÓCIO
RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA DOS SÓCIOS DAS SOCIEDADES LIMITADAS POR DÍVIDAS JUNTO À SEGURIDADE SOCIAL
DEVEDOR DE TRIBUTO MUNICIPAL EM CONJUNTO COM ENTIDADE ESTATAL
REGULARIZAÇÃO DO CONTRIBUINTE DEVEDOR NO CNPJ
ART. 2º, § 5º, II – IDENTIFICAÇÃO DOS CRITÉRIOS DE IMPOSIÇÃO DE ENCARGOS MORATÓRIOS
FORMA DE CÁLCULO
POSSIBILIDADE DE CONDENAÇÃO EM HONORÁRIOS NA EXECUÇÃO E NOS EMBARGOS OU ANULATÓRIA
ENCARGO LEGAL SUBSTITUTIVO DOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS
Cobrança do encargo pelas autarquias e fundações federais
Encargo legal e massa falida
Os honorários na execução fiscal podem remunerar diretamente a Procuradoria
Encargo legal e concessão da gratuidade da justiça
A exigibilidade do encargo legal respeita o tempus regit actum
Redução do encargo em caso de pagamento antes do ajuizamento da execução
INCIDÊNCIA DA TAXA SELIC A TÍTULO DE JUROS E DE CORREÇÃO MONETÁRIA
ART. 2º, § 5º, III – FUNDAMENTAÇÃO DA DÍVIDA
ORIGEM DO DÉBITO
INDICAÇÃO DA BASE LEGAL DA EXIGÊNCIA
PRESUME-SE VÁLIDA A CERTIDÃO DE DÍVIDA ATIVA MESMO COM DISPOSITIVO LEGAL INCONSTITUCIONAL
ART. 2º, § 5º, IV – ESCLARECIMENTOS SOBRE A CORREÇÃO MONETÁRIA
DÉBITOS DE FGTS SÃO CORRIGIDOS PELA TAXA REFERENCIAL - TR
ART. 2º, § 5º, V – DATA E NÚMERO DA INSCRIÇÃO
IMPORTÂNCIA DA DATA DA INSCRIÇÃO DO CRÉDITO NA DÍVIDA ATIVA
ART. 2º, § 5º, VI – NÚMERO DO PROCESSO ADMINISTRATIVO DE QUE DECORREU A INSCRIÇÃO
REFERÊNCIA AO NÚMERO DO PROCESSO, SOB PENA DE NULIDADE
DISPONIBILIDADE DO EXPEDIENTE ADMINISTRATIVO
O DEVIDO PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL NÃO PODE SER CONDICIONADO AO DEPÓSITO
ART. 2º, § 6º - A CERTIDÃO ESPELHA O TERMO DE INSCRIÇÃO
A CERTIDÃO DE DÍVIDA ATIVA NÃO INOVA EM RELAÇÃO AO TERMO DE INSCRIÇÃO
ART. 2º, § 7º - MECANIZAÇÃO DA INSCRIÇÃO E DA CERTIFICAÇÃO
ASSINATURA DO TERMO DE INSCRIÇÃO E DA CERTIDÃO
AUTOMATIZAÇÃO DOS ATOS PREPARATÓRIOS DO AJUIZAMENTO
ART. 2º, § 8º - POSSIBILIDADE DE SUBSTITUIÇÃO DO TÍTULO EXECUTIVO
SUBSTITUIÇÃO DA CDA QUE APRESENTE ERRO
A substituição da CDA limita-se aos casos de parcelas facilmente destacáveis
Possibilidade de retificação da CDA em cumprimento à decisão dos embargos
Impossibilidade de substituição da CDA
ART. 2º, § 9º - EXECUÇÃO DAS CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS NÃO TRIBUTÁRIAS
CONTRIBUIÇÕES ANTERIORES À CONSTITUIÇÃO DE 1988
PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE QUANTO ÀS CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS NÃO TRIBUTÁRIAS
PRESCRIÇÃO PARA COBRANÇA DE FGTS
ART. 3º - PRESUNÇÃO DE CERTEZA E LIQUIDEZ DA CDA
BASE PARA A PRESUNÇÃO DE CERTEZA E LIQUIDEZ
Não há nulidade na CDA que não impeça o exercício da defesa
Certidão de Dívida Ativa imperfeita, precária ou incompleta quanto aos requisitos legais não goza da presunção de liquidez e certeza
No sentido de não ser possível a retificação dos erros da CDA que digam respeito ao lançamento ou falta de fundamentação legal
Admitindo seja intimado o exequente a esclarecer e justificar eventuais imperfeições da CDA
ART. 3º, PARÁGRAFO ÚNICO – AFASTAMENTO DA PRESUNÇÃO POR PROVA INEQUÍVOCA
MERO AJUIZAMENTO DE AÇÃO ANTIEXACIONAL NÃO INIBE A EXECUÇÃO
VIABILIDADE DA EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE
Características essenciais da EPE
Ampliação do espectro de matérias suscitáveis via sede de exceção de pré-executividade
Alegação de decadência e/ou prescrição
Exclusão de codevedor em decisão de exceção de pré-executividade
Impossibilidade de dilação probatória
Complementação documental
Complementação com provas que se encontram em posse do credor
IMPERTINÊNCIA DA EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE PARA A DEFESA DO COEXECUTADO QUE FIGURA COMO CODEVEDOR NA CERTIDÃO DE DÍVIDA ATIVA
QUANDO PETICIONAR E QUANDO EMBARGAR A EXECUÇÃO FISCAL
HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS EM EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE
São devidos honorários sucumbenciais quando do acolhimento da EPE
Indevidos honorários sucumbenciais na pronúncia da prescrição intercorrente
Devidos honorários no acolhimento de EPE que suscita a inexigibilidade do crédito, mesmo já pronunciada em outra ação
Cabem honorários advocatícios no acolhimento da EPE com exclusão do codevedor
ART. 4º - CRITÉRIOS DE PROMOÇÃO DA EXECUÇÃO FISCAL
CRITÉRIOS DE AJUIZAMENTO
As normas da PGFN não se aplicam aos demais exequentes
Critérios da Procuradoria-Geral Federal
Critérios do FGTS
ANÁLISE DA PRESCRIÇÃO DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO ANTERIORMENTE À PROPOSITURA DA EXECUÇÃO
Interrupção da prescrição na data do ajuizamento
Contagem do prazo de prescrição desde o ajuizamento e até novo marco interruptivo
O pedido de parcelamento interrompe a prescrição
Transação tributária também importa reconhecimento do débito ao efeito de interromper a prescrição
A prescrição volta a correr apenas depois de rescindido o parcelamento
A interrupção da prescrição prejudica todos os codevedores solidários
ART. 4º, I - DEVEDOR PARA FINS DA EXECUÇÃO FISCAL
DEVEDOR PRINCIPAL
SÓCIO CODEVEDOR
FAZENDA PÚBLICA DEVEDORA
ART. 4º, II - EXECUÇÃO FISCAL CONTRA O FIADOR
FIANÇA
ART. 4º, III – EXECUÇÃO FISCAL PROMOVIDA CONTRA O ESPÓLIO
RESPONSABILIDADE TRIBUTÁRIA DO ESPÓLIO
Redirecionamento contra o espólio do devedor
Execução proposta contra devedor previamente falecido. Impossibilidade de redirecionamento contra o espólio
Partilha e responsabilidade dos sucessores
Responsabilização do espólio do administrador da sociedade devedora
ART. 4º, IV – EXECUÇÃO FISCAL CONTRA A MASSA FALIDA
O AJUIZAMENTO DA EXECUÇÃO FISCAL DEVE LEVAR EM CONTA A CONDIÇÃO JURÍDICA DO DEVEDOR
QUEBRA DO DEVEDOR DURANTE A EXECUÇÃO FISCAL
Inaplicabilidade das causas de interrupção do prazo prescricional previstas na lei de falências
EMPRESA FALIDA MANTÉM LEGITIMIDADE PARA EMBARGOS
ART. 4º, V – EXECUÇÃO FISCAL CONTRA O RESPONSÁVEL PELO DÉBITO
RESPONSABILIDADE SUBJETIVA
Inconstitucionalidade das normas tributárias estaduais a estabelecerem hipóteses de responsabilidade tributária objetiva
CORRESPONSABILIZAÇÃO DE TERCEIROS DE FORMA SUPLETIVA EM RELAÇÃO À RESPONSABILIDADE PATRIMONIAL DO EXECUTADO
POSSIBILIDADE DE REDIRECIONAMENTO DA EXECUÇÃO FISCAL POR CRÉDITO NÃO TRIBUTÁRIO
RESPONSABILIDADE PESSOAL POR DÉBITOS TRIBUTÁRIOS DA SOCIEDADE DE ADVOGADOS
REDIRECIONAMENTO POR DÉBITOS DEIXADOS NA EXTINÇÃO DE MICROEMPRESA E EMPRESA DE PEQUENO PORTE
PRESCRIÇÃO PARA O REDIRECIONAMENTO
Retroação da interrupção da prescrição à data do pedido de redirecionamento
Prescrição para o redirecionamento sucessivo
REDIRECIONAMENTO POR DISSOLUÇÃO IRREGULAR
O responsável é aquele que possui poderes ao tempo do fato gerador ou unicamente quando da dissolução irregular?
Síntese das premissas jurisprudenciais para o redirecionamento por dissolução irregular
Ausência de efetivo exercício de poderes de gestão
PEDIDO DE REDIRECIONAMENTO CONTRA ADMINISTRADORES DE SOCIEDADE CUJO DISTRATO FOI ARQUIVADO NA JUNTA COMERCIAL
A Fazenda pode obter gratuitamente cópia do contrato social para fins do correto redirecionamento
DISSOLUÇÃO E SOLIDARIZAÇÃO TRIBUTÁRIA EX LEGE
DISSOLUÇÃO REGISTRADA NA JUNTA COMERCIAL
SOCIEDADE ESGOTADA POR OUTROS FATORES
Precariedade patrimonial ou inexistência de bens penhoráveis
Manutenção meramente formal da sociedade não inibe o redirecionamento por dissolução irregular
REDIRECIONAMENTO COM BASE NA PRÁTICA DE ILÍCITOS CRIMINAIS PRATICADOS PELOS ADMINISTRADORES
Apropriação indébita previdenciária e sonegação de contribuições descontadas dos empregados
Não recolhimento do Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF) e do Imposto sobre Produtos Industrializados
Não recolhimento do ICMS cobrado do adquirente
Deficiências na escrituração contábil da empresa falida
Prescrição para o redirecionamento aos administradores em caso de falência
Possibilidade de persecução criminal sem a constituição definitiva do crédito tributário
Ações antiexacionais e eventuais repercussões sobre os crimes tributários
O parcelamento impede a continuidade da ação penal
DEFESA E REDISCUSSÃO DA RESPONSABILIDADE TRIBUTÁRIA
IMPOSSIBILIDADE DE CORRESPONSABILIZAÇÃO
INCIDENTE DE DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA E REDIRECIONAMENTO DA EXECUÇÃO FISCAL
Inclusão do titular da Empresa Individual de Responsabilidade Limitada executada
Em matéria tributária se aplica a Teoria Maior da Desconsideração da Personalidade Jurídica
Desconsideração da personalidade jurídica para fins de responsabilidade patrimonial
Segregação patrimonial com fundo de investimento
Desnecessidade do incidente de desconsideração da personalidade jurídica para o redirecionamento da execução fiscal com base na dissolução irregular
GRUPO ECONÔMICO
Exigência do IDPJ para a corresponsabilização tributária em caso de grupo econômico
Legitimidade do sócio executado para impugnar decisão do IDPJ em face das empresas nas quais possui participação societária
Dispensabilidade do IDPJ em casos mistos – grupo econômico
Desconsideração da personalidade jurídica para fins de responsabilidade patrimonial
Possibilidade de IDPJ para estender os efeitos da execução a terceiro (“sócio oculto”)
Quanto ao uso de medidas acautelatórias em IDPJ
Posição da RFB: a existência de grupo econômico não gera, por si só, corresponsabilidade solidária
Ferramenta extrajudicial apta a fornecer indícios de grupo econômico de fato
Prescrição para a corresponsabilização em caso de grupo econômico
Prescrição em caso de manejo de Medida Cautelar Fiscal preparatória do redirecionamento
ART. 4º, VI – EXECUÇÃO FISCAL CONTRA SUCESSORES
SUCESSÃO TRIBUTÁRIA CAUSA MORTIS
Executado previamente falecido
Devedor falece após ter sido constituído o crédito tributário: responsabilidade do espólio
Contribuinte falece antes do lançamento: fato gerador praticado pelo espólio antes da partilha
Haveria nulidade na constituição do crédito em face do contribuinte falecido quando o Fisco não tem ciência do óbito?
RESPONSABILIDADE POR SUCESSÃO NA REORGANIZAÇÃO SOCIETÁRIA
Responsabilidade tributária por cisão
Redirecionamento por sucessão tributária
O SUCESSOR RESPONDE PELO DÉBITO TRIBUTÁRIO, INCLUÍDOS OS ENCARGOS MORATÓRIOS DEVIDOS PELA SUCEDIDA
ART. 4º, § 1º - CASO DE RESPONSABILIDADE DOS ADMINISTRADORES JUDICIAIS
RESPONSABILIDADE PUNITIVA
RESPONSABILIDADE TRIBUTÁRIA DOS ADMINISTRADORES DE BENS DE TERCEIROS
Responsabilidade pessoal
ART. 4º, § 2º - EXTENSÃO DAS NORMAS DE RESPONSABILIDADE
APLICAÇÃO SUPLETIVA DAS NORMAS DE RESPONSABILIDADE
ART. 4º, § 3º - BENEFÍCIO DE ORDEM
RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA
ART. 4º, § 4º - APLICABILIDADE DAS GARANTIAS E PRIVILÉGIOS DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO ÀS EXECUÇÕES NÃO TRIBUTÁRIAS
REFORÇO À RECUPERABILIDADE DOS CRÉDITOS DESTITUÍDOS DE NATUREZA TRIBUTÁRIA
A CORRESPONSABILIZAÇÃO DOS ADMINISTRADORES POR DÉBITOS DE FGTS NÃO PODE SE PAUTAR PELOS ARTIGOS 134 E 135 DO CTN
ART. 5º - EXCLUSÃO DA COMPETÊNCIA DE OUTROS JUÍZOS
COMPETÊNCIA ABSOLUTA DO JUÍZO DA EXECUÇÃO FISCAL
COMPETÊNCIA RATIONE LOCI
Extinção da competência delegada à Justiça Estadual
Insolvência civil é da competência da Justiça Estadual
ART. 6º - REQUISITOS DA INICIAL EXECUTIVA
INICIAL SIMPLIFICADA
DESNECESSIDADE DE INDICAÇÃO DO CPF OU CNPJ NA INICIAL
ART. 6º, § 1º - APRESENTAÇÃO DA CERTIDÃO DE DÍVIDA ATIVA
NULIDADE DA EXECUÇÃO FISCAL PROPOSTA SEM A CERTIDÃO DE DÍVIDA ATIVA
ART. 6º, § 2º - TRANSCRIÇÃO DA CDA NA INICIAL
DISPENSA DE CÓPIA DO PROCESSO ADMINISTRATIVO RELATIVO AO CRÉDITO
ART. 6º, § 3º - ABERTURA À PRODUÇÃO DE PROVAS
REFORÇO DOS PODERES DO CREDOR
QUEBRA DA ISONOMIA
ART. 6º, § 4º - VALOR DA CAUSA
DESNECESSÁRIO DEMONSTRATIVO DE CÁLCULO
A EXECUÇÃO SE FAZ NO INTERESSE DO CREDOR
O DESINTERESSE DO CREDOR NÃO PREVINE A PRESCRIÇÃO
ABANDONO PODE LEVAR À EXTINÇÃO DA EXECUÇÃO FISCAL
ART. 7º - DESPACHO INICIAL
CONTROLE DA INICIAL
POSSIBILIDADE DA PRONÚNCIA DA PRESCRIÇÃO DE OFÍCIO
ATOS AUTOMÁTICOS DECORRENTES DO MERO DESPACHO INICIAL
ART. 7º, I – O DESPACHO INICIAL CONTÉM ORDEM DE CITAÇÃO
FINALIDADE DA CITAÇÃO NA EXECUÇÃO FISCAL
A DEMORA NA CITAÇÃO INERENTE AO MECANISMO DA JUSTIÇA NÃO PERMITE O RECONHECIMENTO DE PRESCRIÇÃO
ART. 7º, II – ORDEM DE PENHORA
DILIGÊNCIAS COMPREENDIDAS NA ORDEM DE PENHORA
Consulta a dados bancários
Requisição de informações ao INSS
INCUMBE AO CREDOR IMPULSIONAR A EXECUÇÃO, INDICANDO BENS PENHORÁVEIS
BENS DE BAIXO VALOR NÃO ESCAPAM DA PENHORA
FICAM RESSALVADAS APENAS AS IMPENHORABILIDADES ABSOLUTAS
NOVA PENHORA
REFORÇO
RERRATIFICAÇÃO
PENHORA DE BEM DE TERCEIRO
Honorários sucumbenciais nos embargos de terceiro
PENHORA EXCESSIVA
Via própria para alegação do excesso de penhora
A PENHORA PODE PROPORCIONAR EFEITOS POSITIVOS PARA O EXECUTADO
ART. 7º, III – ORDEM DE ARRESTO
ARRESTO EXECUTIVO
IMPOSSIBILIDADE DE BLOQUEIO DE BENS LIMINARMENTE A TÍTULO DE ARRESTO
Supressão do direito de defesa: EPE ou agravo de instrumento
ART. 7º, IV – ORDEM PARA REGISTRO DA CONSTRIÇÃO
ORDEM DE REGISTRO DA PENHORA OU DO ARRESTO
DESPESAS
ART. 7º, V – ORDEM PARA AVALIAÇÃO
AVALIAÇÃO
ART. 8º - CINCO DIAS PARA PAGAR OU GARANTIR
O EXECUTADO É CITADO PARA PAGAR OU GARANTIR A EXECUÇÃO
Desconto dos honorários em caso de pronto pagamento
PRAZO DE CINCO DIAS ÚTEIS
POSSIBILIDADE EXCEPCIONAL DE PENHORA CONCOMITANTE COM A CITAÇÃO
O executado deve efetuar o pagamento em dois dias úteis de forma a obstar a penhora do bem indicado pela Fazenda Pública
INÉRCIA DO EXECUTADO
CITAÇÃO INTERROMPE A PRESCRIÇÃO
ART. 8º, I – MEIOS PARA A CITAÇÃO
EM REGRA, A CITAÇÃO É REALIZADA PELO CORREIO
APLICABILIDADE À EXECUÇÃO FISCAL DAS REFORMAS DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL QUANTO À CITAÇÃO PREFERENCIALMENTE ELETRÔNICA
Domicílio judicial eletrônico
Cronograma de implantação do domicílio judicial eletrônico
REQUERIMENTO DA CREDORA PARA REALIZAÇÃO DA CITAÇÃO POR MEIO DIVERSO
ART. 8º, II – CITAÇÃO PELA ENTREGA DA CARTA
A CITAÇÃO POSTAL É CONSIDERADA EFETUADA PELA MERA ENTREGA DA CARTA NO ENDEREÇO DO EXECUTADO
ART. 8º, III – CITAÇÃO POR OFICIAL DE JUSTIÇA
A CITAÇÃO POR EDITAL É CABÍVEL APENAS QUANDO FRUSTRADA A DILIGÊNCIA PESSOAL
É NECESSÁRIO ESGOTAR AS DILIGÊNCIAS NA BUSCA DO ENDEREÇO DO EXECUTADO?
QUANDO É POSSÍVEL A CITAÇÃO EDITALÍCIA DIRETAMENTE
ART. 8º, IV E § 1º – REGRAS DA CITAÇÃO POR EDITAL
CITAÇÃO POR EDITAL E INÍCIO DO PRAZO PARA PAGAR OU GARANTIR A EXECUÇÃO
AO EXECUTADO CITADO POR EDITAL DEVE SER NOMEADO CURADOR
A CITAÇÃO POR EDITAL INTERROMPE A PRESCRIÇÃO
ART. 8º, § 2º - INTERRUPÇÃO DA PRESCRIÇÃO
PRESCRIÇÃO DO CRÉDITO E A LEI DAS EXECUÇÕES FISCAIS
Processos anteriores à LC 118, de 2005
Mesmo a citação editalícia interrompia a prescrição
Ordens de citação proferidas após a LC 118 – aplicabilidade imediata
A interrupção da prescrição retroage à data da propositura da execução
Condicionante da retroação à data da propositura da ação
ART. 9º - FACULDADES DO EXECUTADO
TOTAL DA EXECUÇÃO
Parcelamento tributário como medida de gestão diante da citação na execução fiscal
ART. 9º, I – GARANTIA DA EXECUÇÃO POR DEPÓSITO
DEPÓSITO ENQUANTO CAUSA DE SUSPENSÃO DA EXIGIBILIDADE DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO
O depósito anterior determina a extinção da execução fiscal
Suspensão da execução por depósito
O valor depositado será destinado após o trânsito em julgado dos embargos
ART. 9º, II – GARANTIA DA EXECUÇÃO POR FIANÇA BANCÁRIA OU SEGURO GARANTIA
CONTRATAÇÃO DE GARANTIA FIDEJUSSÓRIA
O seguro garantia e a fiança bancária estão equiparados ao dinheiro
A fiança e o seguro garantem plenamente a execução
Seguro garantia e fiança bancária não suspendem a exigibilidade do crédito tributário
Seguro garantia e fiança bancária permitem a certificação da regularidade fiscal
Suspensão da exigibilidade dos créditos não tributários
Apólice de seguro garantia e carta de fiança bancária não devem ter vigência limitada no tempo
ART. 9º, III – GARANTIA DA EXECUÇÃO POR PENHORA DE BENS INDICADOS PELO EXECUTADO
MENOR ONEROSIDADE
Impossibilidade de recusa caprichosa à indicação
ART. 9º, IV – GARANTIA DA EXECUÇÃO PELA INDICAÇÃO DE BENS DE TERCEIROS À PENHORA
PENHORA DE BENS DE MATRIZ E FILIAIS
ART. 9º, § 1º - CONSENTIMENTO DO CÔNJUGE
OUTORGA UXÓRIA, AUTORIZAÇÃO MARITAL OU ANUÊNCIA DO CÔNJUGE
Terceiro casado no regime da separação absoluta (convencional) de bens
Anuência do companheiro
ART. 9º, § 2º – PROVA DA GARANTIA POR DEPÓSITO, FIANÇA OU SEGURO
A GARANTIA QUE FOR ESTABELECIDA DEVE SER DOCUMENTADA NA EXECUÇÃO FISCAL
ART. 9º, § 3º – IGUALDADE DE EFEITOS ENTRE AS MODALIDADES DE GARANTIA
SEGURO GARANTIA E FIANÇA BANCÁRIA EQUIPARAM-SE AO DEPÓSITO EM DINHEIRO PARA FINS DE GARANTIA DA EXECUÇÃO
DISPENSA DA FORMALIZAÇÃO DA PENHORA DO DEPÓSITO EM DINHEIRO
Efeitos de penhora para fins de prazo para embargar a execução
DESNECESSIDADE DE LAVRATURA DE TERMO DE PENHORA DA CARTA DE FIANÇA BANCÁRIA OU DA APÓLICE DE SEGURO GARANTIA
Prazo para embargar a execução que foi garantida por seguro ou fiança
ART. 9º, § 4º – DEPÓSITO E INTERRUPÇÃO DA MORA
ATUALIZAÇÃO DO VALOR DEPOSITADO
ART. 9º, § 5º - CONDIÇÕES DA FIANÇA
CONDIÇÕES PARA A ACEITAÇÃO DO SEGURO GARANTIA OU FIANÇA BANCÁRIA PARA GARANTIR A EXECUÇÃO OU SUBSTITUIR A PENHORA
A fiança prestada por instituição financeira
Critérios do exequente
ART. 9º, § 6º - PAGAMENTO PARCIAL DA EXECUÇÃO
CONTINUAÇÃO DA EXECUÇÃO FISCAL PELO SALDO DEVEDOR, APÓS IMPUTAÇÃO DE VALORES PAGOS
O PARCELAMENTO É MEDIDA ADMINISTRATIVA
O parcelamento não determina a extinção da execução fiscal
VEDAÇÃO AO PARCELAMENTO DOS CRÉDITOS TRIBUTÁRIOS EM CASO DE DOLO, FRAUDE OU SIMULAÇÃO
Ressalvada a boa-fé do contribuinte
O PARCELAMENTO DA DÍVIDA EXEQUENDA NO CURSO DA EXECUÇÃO NÃO POSSIBILITA A DESCONSTITUIÇÃO DA GARANTIA
O PARCELAMENTO NÃO RESSUSCITA CRÉDITO PRESCRITO
O PARCELAMENTO NÃO POSSIBILITA A EXTINÇÃO DA EXECUÇÃO FISCAL ENQUANTO NÃO PAGO O DÉBITO
O CREDOR PODE INDEFERIR O PARCELAMENTO REQUERIDO POSTERIORMENTE AO EDITAL DE LEILÃO
ART. 9º, § 7º - VEDAÇÃO À LIQUIDAÇÃO ANTECIPADA
LIQUIDAÇÃO DA FIANÇA BANCÁRIA E DO SEGURO GARANTIA
Posição anterior do STJ no sentido da possibilidade de liquidação das garantias ao longo dos embargos
IMPOSSIBILIDADE DE ORDEM PARA DEPÓSITO DO VALOR GARANTIDO ANTES DO JULGAMENTO DEFINITIVO DOS EMBARGOS
Fim da controvérsia sobre a liquidação antecipada
Ação ordinária posterior ao prazo para embargos também suspende a liquidação do seguro garantia
ART. 10 – PENHORA GRAVOSA
PENHORA
Quantos mandados de penhora podem ser expedidos em face do mesmo devedor?
SILÊNCIO DO EXECUTADO IMPLICA PENHORA GRAVOSA
PRINCÍPIO DA RESPONSABILIDADE PATRIMONIAL
PESSOA JURÍDICA TEM ALGUMA PROTEÇÃO DE IMPENHORABILIDADE DE SEUS BENS?
INDISPONIBILIDADE DECORRENTE DA PENHORA FEDERAL
BLOQUEIO DE VALORES
O bloqueio de valores exige requerimento do credor
Desnecessidade de o credor esgotar todas as medidas possíveis para a localização de bens penhoráveis antes do bloqueio online
Reiteração automática das ordens de bloqueio (“teimosinha”)
No sentido de que a “teimosinha” acabaria por bloquear ilegitimamente 100% do faturamento da empresa
Razoabilidade na reiteração automática (“teimosinha”) em face de pessoas físicas
O juiz pode deixar de bloquear ou liberar - de ofício - valores presumivelmente impenhoráveis
Tema Repetitivo 1235: a impenhorabilidade das quantias de até 40 salários-mínimos é matéria de ordem pública?
Bloqueio de valores em conta bancária conjunta
Responsabilidade patrimonial do cônjuge, meeiro ou coproprietário pelos débitos do executado
A RENOVAÇÃO DA ORDEM DE BLOQUEIO EXIGE INDÍCIOS DE ALTERAÇÃO DA SITUAÇÃO DO DEVEDOR
A PENHORA DE NUMERÁRIO EM EXECUÇÃO FISCAL DA UNIÃO TRANSFERE OS VALORES EM PROVEITO DO CREDOR
A PENHORA INSUFICIENTE PERMITE QUE O CREDOR REQUEIRA O REFORÇO DA GARANTIA
POSSIBILIDADE DE DECRETAÇÃO DA INDISPONIBILIDADE DE BENS DO EXECUTADO
DECRETAÇÃO DA INDISPONIBILIDADE PATRIMONIAL GENÉRICA: esgotamento das tentativas de penhora
Ordem de indisponibilidade via Central Nacional de Indisponibilidade de Bens – CNIB
Uso do SNIPER
IMPOSSIBILIDADE DE DECRETAÇÃO DA INDISPONIBILIDADE DE BENS COM BASE NO ART. 185-A DO CTN NAS EXECUÇÕES POR CRÉDITOS NÃO TRIBUTÁRIOS
MEDIDAS EXECUTIVAS ATÍPICAS NA EXECUÇÃO FISCAL
Tema Repetitivo 1137 sobre o cabimento de medidas executivas atípicas na execução fiscal
PENHORA DE BENS COMUNS REGISTRADOS EM NOME DO CÔNJUGE OU COMPANHEIRO
ART. 11 – ORDEM DE PREFERÊNCIA DA PENHORA
PENHORA DE RECEBÍVEIS, LIMITADAMENTE A 5%
PENHORA DE IMÓVEL NÃO SUSPENDE A EXIGIBILIDADE DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO
ARMAS DE FOGO
PENHORA DO FATURAMENTO
A penhora do faturamento deixa de ser excepcional
Momento de penhora do faturamento
Percentual da penhora do faturamento
Faturamento não é dinheiro penhorado
Negócio jurídico processual para fins da penhora do faturamento
PENHORA DE RECEBÍVEIS
PENHORA DE AÇÕES NEGOCIADAS EM BOLSA
COTAS DE FUNDO DE INVESTIMENTO NÃO SÃO EQUIPARADOS A DINHEIRO PARA FINS DE PENHORA
PENHORA DE MARCAS
PENHORA DE DOMÍNIO
PENHORA DE PRECATÓRIO
PENHORA DE BITCOINS
PENHORA DE CONTA BANCÁRIA CONJUNTA
ART. 11, § 1º - PENHORA DE ESTABELECIMENTO
POSSIBILIDADE DE PENHORA DE ESTABELECIMENTO EMPRESARIAL
ART. 11, § 2º - DEPÓSITO DO DINHEIRO PENHORADO
PENHORA DE DINHEIRO
ART. 11, § 3º - REMOÇÃO E DEPÓSITO DO BEM PENHORADO
DEPÓSITO
REMOÇÃO DO BEM PENHORADO APENAS QUANDO NECESSÁRIA OU PARA FINS DE LEILÃO
ART. 12– CAPUT E § 1º – INTIMAÇÃO DA PENHORA PELA IMPRENSA OU POR CARTA
INTIMAÇÃO DA PENHORA AO EXECUTADO
ART. 12, § 2º - INTIMAÇÃO DO CÔNJUGE NO CASO DE PENHORA DE IMÓVEL
NECESSIDADE DE INTIMAÇÃO DA PENHORA DE IMÓVEL AO CÔNJUGE DO EXECUTADO
A falta de intimação do cônjuge não causa nulidade da penhora
É indispensável a intimação do cônjuge acerca do leilão do bem comum, sob pena de nulidade da expropriação
PENHORA DE BEM INDIVISÍVEL SOBRE O QUAL HÁ COPROPRIEDADE OU MEAÇÃO DO EXECUTADO
Desnecessidade de embargos de terceiros para a defesa do quanto decorre do art. 843 do CPC
DIREITO DE PREFERÊNCIA DO CÔNJUGE MEEIRO OU COPROPRIETÁRIO NA ARREMATAÇÃO DO BEM COMUM
ART. 12, § 3º - IMPRESCINDIBILIDADE DA INTIMAÇÃO DA PENHORA AO EXECUTADO
NECESSIDADE DE INTIMAÇÃO DA REALIZAÇÃO DA PENHORA PARA FINS DA OPOSIÇÃO DE EMBARGOS DE DEVEDOR COMO MEDIDA PRELIMINAR À EXPROPRIAÇÃO
POSSIBILIDADE DE INTIMAÇÃO NÃO PESSOAL SOBRE BLOQUEIO DE VALORES
ART. 13 – AVALIAÇÃO DA PENHORA
AVALIAÇÃO FEITA POR OFICIAL DE JUSTIÇA
DESPESAS COM AVALIADOR
ART. 13, § 1º - IMPUGNAÇÃO DA AVALIAÇÃO
PRAZO PARA IMPUGNAR A AVALIAÇÃO
OBJETO DA IMPUGNAÇÃO
IMPUGNAÇÃO EXTEMPORÂNEA E SUSPENSÃO DA EXECUÇÃO FISCAL
ART. 13, §§ 2º e 3º - AVALIAÇÃO POR PERITO
PERÍCIA PARA FINS DE AVALIAÇÃO
ART. 14 – AVERBAÇÃO DA PENHORA OU DO ARRESTO
DISPENSABILIDADE DO REGISTRO DA PENHORA ELETRÔNICA
ART. 15, I – SUBSTITUIÇÃO DA PENHORA
LIMITAÇÃO À POSSIBILIDADE DE SUBSTITUIÇÃO DA PENHORA PELO EXECUTADO
Substituição da penhora: exemplos
A PENHORA INSUFICIENTE
Possibilidade de substituição da penhora insuficiente em caso de parcelamento do crédito exequendo
O SEGURO GARANTIA E A FIANÇA BANCÁRIA EQUIPARAM-SE À PENHORA DE DINHEIRO
SUBSTITUIÇÃO DA PENHORA POR SEGURO GARANTIA OU FIANÇA BANCÁRIA
Substituição da penhora por seguro garantia ou fiança bancária. Desnecessidade do acréscimo de 30% sobre o valor do débito
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