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LEI ANTIFACÇÃO COMENTADA
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LEI ANTIFACÇÃO COMENTADA

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Autor: Carlos Fernando Costa

Edição: 1ª

Ano: 2026

Paginação: 164

Acabamento: Brochura

Formato: 16 x 23

ISBN: 9786560900691


Sinopse:

A Lei nº 15.358/2026 insere-se no contexto de fortalecimento das políticas públicas de combate à contrafação e à violação de direitos de propriedade intelectual, especialmente diante da crescente sofisticação dessas práticas no ambiente digital e nas cadeias globais de comércio. A norma reflete uma tendência de aprimoramento dos mecanismos repressivos e preventivos, com o objetivo de conferir maior efetividade à proteção desses direitos.

Sob uma perspectiva sistemática, a lei complementa e aperfeiçoa o arcabouço já existente, dialogando com a legislação de propriedade industrial e de direitos autorais. Destaca-se a ampliação das hipóteses de responsabilização e o endurecimento das sanções, superando dificuldades históricas como a morosidade na repressão e a identificação dos infratores.

Um dos pontos centrais da norma é a responsabilização ao longo de toda a cadeia econômica, alcançando não apenas fabricantes, mas também distribuidores, intermediários e, em certos casos, plataformas digitais. Essa lógica de corresponsabilidade busca evitar lacunas na punição e está alinhada a padrões internacionais de enforcement.

A lei também avança no campo processual, ao prever mecanismos mais céleres de apreensão, bloqueio e retirada de produtos falsificados, além de fortalecer as tutelas de urgência. No ambiente digital, estabelece diretrizes específicas para remoção de conteúdos ilícitos e cooperação entre titulares de direitos e provedores, demonstrando adaptação às novas formas de violação.

Por fim, observa-se o endurecimento das penalidades civis e penais, com aumento de multas e indenizações, visando desestimular economicamente a contrafação. Apesar dos avanços, a efetividade da norma dependerá de sua aplicação prática e da integração com políticas públicas mais amplas, sendo essencial a cooperação entre o setor público e privado.

 

Tópicos:

• Organizações criminosas
• Investigação criminal
• Inteligência policial
• Lavagem de dinheiro
• Cooperação entre órgãos de segurança


INTRODUÇÃO
 
LEI Nº 15.358, DE 24 DE MARÇO DE 2026
Art. 1º
 
TÍTULO I
DOS CRIMES PRATICADOS POR ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA ULTRAVIOLENTA, GRUPO PARAMILITAR OU MILÍCIA PRIVADA
 
Domínio social estruturado
Art. 2º
 
Favorecimento ao domínio social estruturado
Art. 3º
Art. 4º
 
TÍTULO II
DAS NORMAS PROCESSUAIS E OPERACIONAIS
 
CAPÍTULO I
DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 5º
Art. 6º
Art. 7º
Art. 8º
 
CAPÍTULO II
DAS MEDIDAS ASSECURATÓRIAS CAUTELARES
Art. 9º
Art. 10
 
CAPÍTULO III
DAS MEDIDAS DEFINITIVAS
Art. 11
 
CAPÍTULO IV
DA AÇÃO CIVIL DE PERDIMENTO DE BENS
Art. 12
Art. 13
Art. 14
Art. 15
Art. 16
Art. 17
Art. 18
Art. 19
Art. 20
Art. 21
Art. 22
Art. 23
Art. 24
Art. 25
Art. 26
Art. 27
Art. 28
 
CAPÍTULO V
DO BANCO NACIONAL E DOS BANCOS ESTADUAIS DE DADOS DE ORGANIZAÇÕES CRIMINOSAS ULTRAVIOLENTAS, GRUPOS PARAMILITARES OU MILÍCIAS PRIVADAS
Art. 29
 
TÍTULO III
DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 30
Art. 31
Art. 32
Art. 33
Art. 34
Art. 35
Art. 36
Art. 37

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