
Defesas Técnicas nos Crimes Sexuais - 3ª Edição
Marca: Editora Edijur
Autor: Thiers Ribeiro da Cruz
Edição: 3ª
Ano: 2026
Paginação: 300
Acabamento: Brochura
Formato: 16 x 23
Atura: 2
ISBN: 9786587935959
Peso: 450 gr.
Uma obra direta e indispensável para quem atua na defesa em crimes sexuais. Com abordagem técnica e atual, o livro enfrenta temas complexos como falsas memórias, falsas acusações, depoimento especial, alienação parental e os riscos do depoimento infantil. Reúne ainda modelos de peças defensivas, análise das principais legislações recentes e contribuições da sexologia forense e da vitimologia. Um guia prático para uma advocacia criminal firme, estratégica e preparada para os desafios mais sensíveis do processo penal. Falsas acusações destroem vidas. Defesas mal feitas também. Neste livro você terá um guia completo para quem leva a defesa criminal a sério
Sumário
Capítulo I - A Presunção de Inocência nos Crimes Sexuais
1. Introdução
1.1 O Ônus da prova é da Acusação
1.2 A Palavra da vítima
1.2.1 Testemunho infantil
Capítulo II - Teoria Geral das Provas
2. Sistema do Livre Convencimento Motivado
2.1 Conceito de prova
2.2 Exame de Corpo de Delito
2.2.1 O psicólogo pode atestar a ocorrência de crime sexual?
2.3 Interrogatório do réu
2.4 Confissão
2.5 Declarações da vítima
2.6 Prova testemunhal
2.7 Reconhecimento de pessoas e coisas
2.8 Acareação
2.9 Prova documental
2.10 Busca e apreensão
2.11 Indícios
Capítulo III - Teses Defensivas em Crimes Sexuais
3. Introdução
3.1 Negativa de autoria
3.2 Falta de provas
3.3 Inconsistências na versão da vítima
3.4 Erro de identificação
3.5 Estado Mental Alterado
3.6 O dolo do agente e do erro de tipo
Capítulo IV - Principais Crimes contra a Dignidade Sexual
4. O crime de Estupro
4.1 O crime de Importunação Sexual
4.2 O crime de Assédio Sexual
4.3 O crime de Registro não autorizado da Intimidade Sexual
4.4 O crime de Estupro de Vulnerável
4.4.1 Da presunção absoluta de vulnerabilidade para menores de 14 anos
4.5 Divulgação de cena de Estupro ou de cena de Estupro de Vulnerável, de cena de Sexo ou Pornografia
4.6 A acusação de Estupro suportada pelo jogador Neymar
4.7 Pornografia da Vingança (REVENGE PORN)
4.7.1 Violência de gênero e Revenge Porn
4.7.2 O Julgamento moral na sociedade da cultura do Estupro
4.7.3 As Consequências do Revenge Porn para a Vítima
Capítulo V - Violência Sexual contra Crianças
5. Introdução
5.1 O procedimento investigatório
5.2 Da ausência de provas físicas
5.3 O depoimento infantil
5.4 Falsa denúncia
5.5 A Síndrome da Alienação Parental (SAP)
5.5.1 Efeito da Síndrome
5.6 A possibilidade de Erro Judiciário
5.7 Entendimento Jurisprudencial
5.8 Conclusão
Capítulo VI - Falsas Memórias nos Crimes Sexuais
6 Introdução
6.1 Falsas Memórias
6.1.1 Falsas Memórias: os perigos da palavra da vítima em crimes contra a dignidade sexual
6.1.2 A valoração da palavra da vítima vulnerável nos crimes de estupro frente às falsas memórias
6.1.3 Classe de memórias
6.1.4 Composição das falsas memórias
Capítulo VII - A Vitimologia aplicada nos Crimes Sexuais
7 Introdução
7.1 Noções básicas de Vitimologia
7.1.1 Breve histórico
7.1.2 Do conceito e definição da palavra "Vítima"
7.1.3 Sujeito ativo do crime "o Vitimário"
7.1.4 Sujeito Passivo da ação delituosa (A Vítima)
7.1.5 Classificação dos tipos de vítimas
7.2 Os fatores emocionais vitimológicos e sua influência no crime
Capítulo VIII - A Vitimologia aplicada nas decisões judiciais
8 A análise do julgador sobre o comportamento da vítima no delito
8.1 Valor probatório da palavra da vítima no processo pena
8.2 Exame vitimológico
8.3 Conclusões finais
Capítulo IX - Lei Felca e o combate a sexualização infantil
9 Introdução
9.1 Lei da "Adultização ou "Estatuto Digital da criança e do Adolescente - Lei n. 15.211/2025"
9.2 Remoção de conteúdo
9.3 Denúncia abusiva
9.4 Supervisão dos pais e verificação de idade
9.5 Nível máximo de proteção
9.6 Penalidades
9.7 Caixas de recompensas
9.8 Fiscalização
9.9 Dados de crianças
9.10 Conteúdo impróprio
9.11 Publicidade
9.12 Liberdade de expressão
9.13 Objetivos da Lei
9.14 Principais Medidas e Obrigações para Plataformas
9.15 Sanções para o Descumprimento
ESTATUTO DIGITAL DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE - LEI 15.211/2025
Capítulo X - LEI MARIANA FERRER
10 Introdução
10.1 Apelo para dignidade das vítimas
10.1.1 O que a Lei Mariana Ferrer faz
10.2 A Lei Mariana Ferrer e as suas restrições ao direito à prova das partes
Capítulo XI - Sexologia Forense
11 Introdução
11.1 Exame Pericial
11.2 Atendimento do perito médico legista ao periciado
11.3 Anamnese do procedimento pericial
11.4 Do exame físico do periciado
11.5 Ao exame:
11.6 Do exame do couro cabeludo
11.7 Do exame das mãos
11.8 Do exame da superfície corporal
11.9 Do exame da cavidade oral
11.10 Do exame da região anal
11.11 Do exame da região genital feminina
11.12 Do exame da região genital masculina
11.13 Coleta de material como amostra de referência
11.14 Das disposições gerais
11.15 Padronização dos quesitos em sexologia forense
11.16 Diferença entre entalhe anatômico e rotura himental
11.17 Diagnóstico diferencial entre entalhe anatômico e rotura himental não recente
Capítulo XII - Cadastro Nacional de Pedófilos e Predadores Sexuais 15.035/2024
12 Entre a proteção e a exposição: Lei 15.035/24 no tratamento dos crimes sexuais
12.1 Inconstitucionalidade e marginalização
12.2 Vigilância e cadastro de 'predadores'
12.3 Conclusão
Capítulo XIII - Escuta especializada e depoimento especial
13 Escuta especializada e Depoimento especial
13.1 Quais as formas de violência contra criança e adolescente previstas na Lei 13.431/17 e quais suas características?
13.2 A Lei 13.431/17 e o Decreto 9.603/18 criam mecanismos para evitar a revitmização. Neste sentido, no que consiste a revitmização?
13.3 Em que consiste o Depoimento Especial e quais são os órgãos responsáveis pela sua execução?
13.4 Em que consiste a Escuta Especializada e quais são os órgãos responsáveis pela sua execução?
13.5 Qual equipamento do SUAS realiza a escuta especializada?
13.6 Quais elementos devem ser observados pelos profissionais do SUAS na realização da Escuta Especializada?
13.7 Quais procedimentos devem ser adotados pelos profissionais do SUAS quando a criança ou adolescente revela espontaneamente que está sendo vítima de algum tipo de violência?
13.8 Durante a revelação espontânea ou escuta especializada, o que os profissionais da Assistência Social DEVEM fazer?
13.9 Durante a revelação espontânea ou escuta especializada, o que os profissionais da Assistência Social NÃO devem fazer?
13.10 Quais perguntas devem ser evitadas durante a realização da Revelação Espontânea ou da Escuta Especializada?
13.11 Apenas os profissionais do SUAS podem fazer a escuta especializada?
13.12 No âmbito do SUAS, apenas o psicólogo realiza a escuta especializada?
13.13 É necessário criar um espaço específico nos equipamentos do SUAS para fazer a escuta de crianças e adolescentes vítimas de violência?
13.14 Existe diferença entre a escuta especializada e a escuta qualificada já realizada pelos profissionais do SUAS?
13.15 Caso a permanência junto à família represente risco à criança ou adolescente, a vítima poderá ser acolhida em caráter emergencial num Serviço de Acolhimento Institucional, por exemplo. Quais condutas deverão ser adotadas pelas equipes técnicas para reparar os danos decorrentes da violação, sem revitmizar e ao mesmo tempo promover a reinserção familiar?
13.16 Os casos de suspeita ou confirmação de violência contra criança e adolescente devem, obrigatoriamente, ser notificados aos órgãos de defesa e responsabilização. Quais são os objetivos da notificação compulsória e quem deve realizá-la?
13.17 Quais serviços devem notificar o caso?






