O Leilão Judicial e Extrajudicial no Direito Brasileiro
Marca: Editora BH
Edição: 1ª
Autor: Gisele Leite
Editora: BH
Ano: 2024
Numero do páginas: 199
Formato: 17x24
ISBN: 9788588231252
Pode parecer surpreendente, mas os leilões remontam a quinhentos antes de Cristo na Grécia, quando o historiador Heródoto fez referências ao processo de leilão pela primeira vez. Durante esses antigos leilões gregos, os primeiros itens a serem licitados e apreciados eram mulheres, que eram leiloadas para famílias abastadas para o casamento.
E, também o Império Romano passou a utilizar leilões para liquidar os bens dos devedores e, ainda, permitir que os soldados vendessem seus saques de guerra e escravos. Foi no ano de 193 d.C., que todo o Império Romano fora colocado em leilão, após o Imperador Publio Hélvio Pertinax foi morto e o todo o império saqueado.
Há evidências da existência de leilões na antiga China para vender a propriedade dos monges budistas falecidos e ainda financiar a manutenção de templos.
Apesar de tal prática não ser habitual e muito pouco documentada. E, prosseguiu seu trajeto histórico até o século XVII na Europa quando ocorreu o renascimento no comércio de mercadorias através de leilões que galgaram ter popularidade. E, durante o século XVII, os cafés e tabernas também realizavam leilões de obras de arte.
E, tais primeiros leilões eram denominados de leilões de velas, pois uma vela acesa no início do leilão e, quando a vela terminava de queimar, o leilão era então finalizado.
No século XVIII e XIX os leilões de flores se tornaram uma febre e usavam o método de leilão holandês que começa com preço alto e vai caindo, forçando os compradores a tomarem céleres decisões. A venda de flores, especialmente, de tulipas holandeses precisavam de rapidez, antes de murcharem.
O aclamado pintor Rembrandt vai à falência e lança um dos primeiros leilões para arrecadar fundos para uso particular. O “leilão de recuperação” foi em 1656.
Registre-se que em 2017, a casa de leilões Christie's, em Nova York, apresentou o renomado quadro do pintor Leonardo da Vinci, conhecido como Salvator Mundi que foi leiloado no Pós-Guerra e Arte Contemporânea. A obra alcançou uma quantia recorde de arremate, atingindo a marca de 450,3 milhões de dólares, incluindo as axas, o que a tornou a obra de arte mais cara de todo mundo vendida em um leilão.
Já no ano seguinte, a Julien's Auctions apresentou a extensa coleção de itens pertencentes ao icônico músico e ator Jerry Lee Lewis, o que incluía instrumentos musicais, roupas de palco, prêmios, letras de músicas autografadas e outros itens pessoais do artista. E, o destaque foi para o piano Steinway Grande usado por Lewis em suas apresentações e que foi arrematado por valor impressionante de 382.400 dólares.
A história do leilão prosseguiu durante a Grande Depressão de 1929 nos EUA e mesmo depois da Segunda Guerra Mundial quando recuperou sua popularidade e ajudou a economia dos EUA.
Em nosso país a história já remonta ao período colonial pois já existiam os leilões de escravos e de bens confiscados pelo Império. Somente no final do século XIX e início do século XX que os leilões se tornaram comuns e regulamentados.
E, a regulamentação começou em 1875 quando foi aprovada a Lei 1.083 que estabelecia as normas para realização de leilões públicos. Quando então os leilões se tornaram mais frequentes principalmente quanto bens imóveis e móveis, atingindo também produtos e serviços.
Mas, a profissão de leiloeiro foi regulamente apenas em 19 de setembro de 1932 e, é essa lei que prevalece e ainda estabelece as regras da profissão ainda hoje.
Entre as décadas de 1950 até 1970 sua popularização chegou ao auge e foi uma forma de vender produtos usados, principalmente veículos e equipamentos industriais. Na década de 2000, os leilões ganharam nova popularização pela internet, tornando-se mais acessíveis e tendo cada vez mais um público maior.
O leilão judicial está disciplinado essencialmente pelo artigo 881 do Código de Processo Civil brasileiro e demais legislações específicas (notadamente a nova lei de Adjudicação Compulsória). Possui regras e prazos dispostos no edital de leilão, que é o documento onde constam informações relevantes às partes processuais e aos interessados em arrematar.
Conclui-se que “o propósito do leilão para alienação de bens do devedor é auferir o maior preço para satisfação dos créditos, respeitando o princípio da menor onerosidade do devedor e a desejável efetividade para o credor”.
Para tanto, o regime expropriatório estabelece regras e parâmetros a serem observados, erigindo pilares e balizas que “sustentam e delimitam a medida extrema”.
Enfim, o leilão é um precioso instrumento processual capaz de propiciar a satisfação do crédito exequendo e, ainda, ressarcir o exequente de todas as despesas promovidas pelo processo judicial e a demora no pagamento.
É instrumento de resgate de cidadania e de acesso à justiça. Vale a pena entender tudo sobre leilão.