Lei dos juizados especiais anotada e interpretada - 3ª Edição
Marca: Editora Mundo JurídicoDisponibilidade: Imediata
Edição: 3ª
Autor: Adriano Roberto Vancim & José Eduardo Gonçalves Junqueira
Acabamento: Brochura
ISBN: 978-85-8085-114-4
Ano de Publicação: 2021
Formato: 16x23
Páginas: 783
Sinopse
Nesta obra, agora já em sua terceira edição, os autores, novamente, se superam. Atentos, trazem anotações e comentários sobre as novas exigências da ampliação da competência dos Juizados Especiais, com suas conseqüências inusitadas e a necessidade de cautela para que o "remédio", de início tão acreditado, não seja tomado como "panaceia" e tenha diminuída a sua eficácia procedimental.
Alertam, igualmente, para o cuidado que se impõe em relação à competência dos Juizados Especiais da Fazendo Pública, fixados em que não se deve descuidar da competência original, de raiz, dos Juizados Especiais; qual seja, a menor complexidade da matéria, base de sua criação e atuação. Não seria, pois, toda e qualquer ação, simplesmente por não lhe ter sido dado valor de causa, isto por sua própria natureza, que seria levada, automaticamente, à competência dos JESFP. Acende-se a polêmica entre valor da causa e valor do pedido ou do objeto específico da pretensão em juízo.
São questões que se devem ser debatidas para clarear e resolver perplexidades com as quais se deparam rotineiramente os operadores do Direito, sejam seus requerentes ou seus aplicadores.
Sumário
COMENTÁRIOS À LEI Nº 9.099/95
Juizado Especial Cível e Criminal
LEI Nº 9.099, DE 26 DE SETEMBRO DE 1995
COMENTÁRIOS À LEI Nº 12.153/09
Juizado Especial da Fazenda Pública
LEI Nº 12.153, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2009
ENUNCIADOS DO FONAJE
CÍVEL, CRIMINAL E FAZENDA PÚBLICA
Enunciados cíveis
Enunciados criminais
Enunciados da fazenda pública
4º encontro dos Juízes de Direito do Sistema dos Juizados Especiais do Estado de Minas Gerais – ENJESP IV Belo Horizonte, 21 a 23 de junho de 2012 - Enunciados aprovados
Enunciados aprovados na I Jornada de Direito da Saúde do Conselho Nacional de Justiça