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GUIA PRÁTICO DA NOVA LEI DE LICITAÇÕES E CONTRATOS - 2ª EDIÇÃO

GUIA PRÁTICO DA NOVA LEI DE LICITAÇÕES E CONTRATOS - 2ª EDIÇÃO

Marca: Editora Imperium


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Autor(es): Alexandre Nunes de Moraes

Edição: 2

Ano: 2023

Paginação: 382

Acabamento: Brochura

Formato: 16x23

ISBN: 9786588491751

 

Sinopse:

Tal modelagem facilitará a pesquisa e permitirá uma consulta ágil e direta, a partir da leitura, assim como também a leitura a partir do sumário, que permite uma visão geral dos temas abordados no livro. A segunda edição continua uma trajetória de aperfeiçoamento, sempre inconclusa. O livro ficou mais claro, mais didático e mais preciso.

A Nova Lei de Licitações já pode ser aplicada desde a sua publicação e, de acordo com seu texto original, a partir de 2023 será obrigatória para as licitações públicas e contratos administrativos em praticamente todos os órgãos e entidades federais, estaduais, municipais e do Distrito Federal, com impactantes mudanças que precisam ser devidamente compreendidas por agentes públicos e privados.

A Lei de Licitações (Lei nº 14.133/2021) foi sancionada na última quinta-feira (1º/4) pelo presidente da República. O normativo substituirá – após dois anos de transição – a Lei Geral das Licitações (Lei nº 8.666/1993), a Lei do Pregão (Lei nº 10.520/2002) e o Regime Diferenciado de Contratações/RDC (Lei nº 12.462/11), além de agregar diversos temas relacionados a contratações públicas. Por dois anos, os órgãos públicos poderão optar entre a utilização da legislação antiga ou da nova, ao fim dos quais a nova Lei passará a ser obrigatória para todos.

A norma já pode ser aplicada a partir da sua publicação, mas ainda será possível lançar licitações pelo regime tradicional, a fim de que os órgãos e entidades se adaptem gradativamente às novas regras. Ao final do biênio, ela passará a ser obrigatória para todos.

O normativo traz uma legislação mais avançada e moderna, norteada pela transparência e eficiência na contratação pública. O relator no Senado, Antonio Anastasia, destaca a permissão para seguro garantia nas licitações, o que poderá contribuir para a redução de obras inacabadas, e a criação do Portal Nacional de Contratações Públicas, que centralizará as informações sobre os procedimentos licitatórios dos entes federativos. Isso será feito por meio de um banco de dados que, de acordo com o senador, dará “transparência cristalina e translúcida” a todas as aquisições.

As contratações públicas movimentam cerca de 12% do Produto Interno Bruto (PIB) e são fundamentais para uma boa prestação de serviços à população brasileira, observa Caio Mario Paes de Andrade, secretário especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital do Ministério da Economia (ME). Com esta nova lei, além de sermos mais ágeis nas contratações, os processos serão racionalizados e mais rígidos em casos de corrupção, sobrepreço e conluio.

A nova lei cria regras para União, estados, Distrito Federal e municípios e prevê cinco modalidades de licitação: concorrência, concurso, leilão, pregão e diálogo competitivo. Esta última é uma inovação que tem inspiração estrangeira e se caracteriza por permitir negociações com potenciais competidores previamente selecionados por critérios objetivos. Com relação a critérios de julgamento, o normativo prevê – além de menor preço ou maior desconto – melhor técnica ou conteúdo artístico, técnica e preço, maior retorno econômico e maior lance.

A norma estabelece, ainda, um título inteiro para tratar das irregularidades. Entre outras mudanças, insere no Código Penal um capítulo específico para tratar dos crimes em licitações e contratos administrativos, prevendo penas para quem admitir, possibilitar ou dar causa à contratação direta fora das hipóteses previstas em lei.

 

                                                                                  SUMÁRIO

 

GUIA PRÁTICO DA NOVA LEI DE LICITAÇÕES E CONTRATOS

 

1. Disposições preliminares e âmbito de aplicação

2. A quem se aplica?

3. A quem não se aplica?

4. Tratamento diferenciado às pequenas empresas

4.1. Afastou o tratamento diferenciado

4.2. Restringiu o tratamento diferenciado

5. Planejamento enquanto princípio

5.1. Princípios e definições

6. Conceitos importantes

6.1. Serviços contratados e compras realizadas pela Administração Pública

6.2. Serviços contínuos com regime de dedicação exclusiva de mão de obra

6.3. Serviços não contínuos ou contratados por escopo

6.4. Estudo técnico preliminar

6.5. Termo de referência

6.6. Matriz de riscos

6.7. Contratação integrada

6.8. Contratação semi-integrada

6.9. Diálogo competitivo

6.10. Credenciamento

6.11. Pré-qualificação

6.12. Comissão de contratação

6.13. Catálogo eletrônico de padronização de compras, serviços e obras

6.14. Sítio eletrônico oficial

6.15. Contrato de eficiência

6.16. Sobrepreço

6.17. Superfaturamento

6.18. Agente de contratação

7. Segregação de funções

8. Comissão de contratação

9. Pregoeiros

10. Objetivos da licitação

11. Formalismo moderado e desburocratização

12. Processo licitatório

12.1. Fases do processo licitatório

12.1.1 Fase Preparatória

12.1.2. Divulgação do Edital de Licitação

12.1.3. Apresentação de Propostas e Lances

12.1.4. Julgamento

12.1.5. Habilitação

12.1.6. Encerramento da Licitação

13. Modalidades de licitação

14. Preferência pelo formato eletrônico

15. Pesquisa de preços

15.1. Nas contratações diretas por inexigibilidade ou por dispensa

16. Orçamento sigiloso

17. Programa de integridade

18. Reajuste e repactuação

19. Diálogo competitivo

20. Controle prévio pela assessoria jurídica

21. Responsabilidade do procurador público

22. Da divulgação do edital de licitação

23. Prazos de divulgação do edital

24. Modificações no edital

25. Modos de disputa

26. Lances intermediários

27. Reinício da fase de lances

28. Intervalo mínimo de diferença entre os lances

29. Desclassificação das propostas

30. Diligências

31. Empate

32. Negociação

33. Habilitação

33.1. Jurídica

33.2. Técnica

33.3. Fiscal, social e trabalhista

33.4. Econômico-financeira.

34. Notório especialista

35. Inexigibilidade de licitação

36. Dispensa em razão do valor

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