GUIA PRÁTICO DA NOVA LEI DE LICITAÇÕES E CONTRATOS - 2ª EDIÇÃO
Marca: Editora Imperium
Autor(es): Alexandre Nunes de Moraes
Edição: 2
Ano: 2023
Paginação: 382
Acabamento: Brochura
Formato: 16x23
ISBN: 9786588491751
Sinopse:
Tal modelagem facilitará a pesquisa e permitirá uma consulta ágil e direta, a partir da leitura, assim como também a leitura a partir do sumário, que permite uma visão geral dos temas abordados no livro. A segunda edição continua uma trajetória de aperfeiçoamento, sempre inconclusa. O livro ficou mais claro, mais didático e mais preciso.
A Nova Lei de Licitações já pode ser aplicada desde a sua publicação e, de acordo com seu texto original, a partir de 2023 será obrigatória para as licitações públicas e contratos administrativos em praticamente todos os órgãos e entidades federais, estaduais, municipais e do Distrito Federal, com impactantes mudanças que precisam ser devidamente compreendidas por agentes públicos e privados.
A Lei de Licitações (Lei nº 14.133/2021) foi sancionada na última quinta-feira (1º/4) pelo presidente da República. O normativo substituirá – após dois anos de transição – a Lei Geral das Licitações (Lei nº 8.666/1993), a Lei do Pregão (Lei nº 10.520/2002) e o Regime Diferenciado de Contratações/RDC (Lei nº 12.462/11), além de agregar diversos temas relacionados a contratações públicas. Por dois anos, os órgãos públicos poderão optar entre a utilização da legislação antiga ou da nova, ao fim dos quais a nova Lei passará a ser obrigatória para todos.
A norma já pode ser aplicada a partir da sua publicação, mas ainda será possível lançar licitações pelo regime tradicional, a fim de que os órgãos e entidades se adaptem gradativamente às novas regras. Ao final do biênio, ela passará a ser obrigatória para todos.
O normativo traz uma legislação mais avançada e moderna, norteada pela transparência e eficiência na contratação pública. O relator no Senado, Antonio Anastasia, destaca a permissão para seguro garantia nas licitações, o que poderá contribuir para a redução de obras inacabadas, e a criação do Portal Nacional de Contratações Públicas, que centralizará as informações sobre os procedimentos licitatórios dos entes federativos. Isso será feito por meio de um banco de dados que, de acordo com o senador, dará “transparência cristalina e translúcida” a todas as aquisições.
As contratações públicas movimentam cerca de 12% do Produto Interno Bruto (PIB) e são fundamentais para uma boa prestação de serviços à população brasileira, observa Caio Mario Paes de Andrade, secretário especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital do Ministério da Economia (ME). Com esta nova lei, além de sermos mais ágeis nas contratações, os processos serão racionalizados e mais rígidos em casos de corrupção, sobrepreço e conluio.
A nova lei cria regras para União, estados, Distrito Federal e municípios e prevê cinco modalidades de licitação: concorrência, concurso, leilão, pregão e diálogo competitivo. Esta última é uma inovação que tem inspiração estrangeira e se caracteriza por permitir negociações com potenciais competidores previamente selecionados por critérios objetivos. Com relação a critérios de julgamento, o normativo prevê – além de menor preço ou maior desconto – melhor técnica ou conteúdo artístico, técnica e preço, maior retorno econômico e maior lance.
A norma estabelece, ainda, um título inteiro para tratar das irregularidades. Entre outras mudanças, insere no Código Penal um capítulo específico para tratar dos crimes em licitações e contratos administrativos, prevendo penas para quem admitir, possibilitar ou dar causa à contratação direta fora das hipóteses previstas em lei.
SUMÁRIO
GUIA PRÁTICO DA NOVA LEI DE LICITAÇÕES E CONTRATOS
1. Disposições preliminares e âmbito de aplicação
2. A quem se aplica?
3. A quem não se aplica?
4. Tratamento diferenciado às pequenas empresas
4.1. Afastou o tratamento diferenciado
4.2. Restringiu o tratamento diferenciado
5. Planejamento enquanto princípio
5.1. Princípios e definições
6. Conceitos importantes
6.1. Serviços contratados e compras realizadas pela Administração Pública
6.2. Serviços contínuos com regime de dedicação exclusiva de mão de obra
6.3. Serviços não contínuos ou contratados por escopo
6.4. Estudo técnico preliminar
6.5. Termo de referência
6.6. Matriz de riscos
6.7. Contratação integrada
6.8. Contratação semi-integrada
6.9. Diálogo competitivo
6.10. Credenciamento
6.11. Pré-qualificação
6.12. Comissão de contratação
6.13. Catálogo eletrônico de padronização de compras, serviços e obras
6.14. Sítio eletrônico oficial
6.15. Contrato de eficiência
6.16. Sobrepreço
6.17. Superfaturamento
6.18. Agente de contratação
7. Segregação de funções
8. Comissão de contratação
9. Pregoeiros
10. Objetivos da licitação
11. Formalismo moderado e desburocratização
12. Processo licitatório
12.1. Fases do processo licitatório
12.1.1 Fase Preparatória
12.1.2. Divulgação do Edital de Licitação
12.1.3. Apresentação de Propostas e Lances
12.1.4. Julgamento
12.1.5. Habilitação
12.1.6. Encerramento da Licitação
13. Modalidades de licitação
14. Preferência pelo formato eletrônico
15. Pesquisa de preços
15.1. Nas contratações diretas por inexigibilidade ou por dispensa
16. Orçamento sigiloso
17. Programa de integridade
18. Reajuste e repactuação
19. Diálogo competitivo
20. Controle prévio pela assessoria jurídica
21. Responsabilidade do procurador público
22. Da divulgação do edital de licitação
23. Prazos de divulgação do edital
24. Modificações no edital
25. Modos de disputa
26. Lances intermediários
27. Reinício da fase de lances
28. Intervalo mínimo de diferença entre os lances
29. Desclassificação das propostas
30. Diligências
31. Empate
32. Negociação
33. Habilitação
33.1. Jurídica
33.2. Técnica
33.3. Fiscal, social e trabalhista
33.4. Econômico-financeira.
34. Notório especialista
35. Inexigibilidade de licitação
36. Dispensa em razão do valor