O presente trabalho busca discutir os efeitos da Declaração de Inconstitucionalidade do Supremo Tribunal Federal no RE Nº 363.852 que não tem efeito vinculante. Mas que se torna um ótimo precedente, em sua decisão os termos que ele permitiu:
“desobrigar os recorrentes da retenção e do recolhimento da contribuição social ou do seu recolhimento por subrrogação sobre a receita bruta proveniente da comercialização da produção rural de empregadores, pessoas naturais, fornecedores de bovinos para abate”
Esta importante decisão, a qual pôs fim a esse grande debate a respeito da contribuição para o FUNRURAL, ocorreu no plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) em 03 de fevereiro de 2010, que concluiu por unanimidade que é inconstitucional a contribuição ao Fundo de Assistência ao Trabalhador Rural (FUNRURAL) incidente sobre a receita bruta proveniente da comercialização de produtos rurais.
É inegável que a decisão do STF é um precedente animador para os contribuintes, para requererem a suspensão da cobrança do FUNRURAL, e buscar a restituição desses valores pagos.
Neste livro nós trazemos as peças processuais adequadas para a suspensão dos pagamentos, e para pedidos de restituição dos valores pagos a título deste tributo, bem como a doutrina necessária para a compreensão da matéria.