... a responsabilidade é enorme e as suas conseqüências, inqualificáveis. A influência do romantismo foi por tal forma intensa, que penetrou até nos cérebros dos legisladores e dos sábios. Os primeiros fizeram leis demasiadamente indulgentes; os segundos tentaram justificá-las.
E mesmo aqueles que forjaram os princÃpios da criminologia e do direito penal moderno deixaram-se cair no laço do sentimentalismo romântico.
Ao escrever estas palavras, pensamos no nosso grande e saudoso mestre Henrique Ferri, que nos deixou a mais brilhante defesa do crime passional.
Por mais penoso que nos seja, vemo nos obrigados a combater essas opiniões perigosas e a demonstrar sua absoluta falta de fundamentos.
A indulgência para com o crime passional deve terminar, e ser substituÃda por uma repressão severa. Mercy but murders, pardoning those that kill – disse, com toda a razão, Shakespeare. Sim, a clemência é criminosa quando perdoa aos assassinos. É preciso que a sociedade o compreenda e que os juÃzes e os magistrados o apliquem na vida. Contribuir o mais largamente possÃvel para essa compreensão, procurar esclarecer o assunto, demonstrar a justiça e a necessidade da repressão tal é o fim que nos propomos.